TJPB - 0011063-54.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0011063-54.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO CARNEIRO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Decorrido prazo de GABRIEL LEITE CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:04
Não conhecido o recurso de SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA (APELANTE)
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26/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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26/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:02
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA (APELADO).
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06/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:44
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
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02/12/2023 16:03
Recebidos os autos
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02/12/2023 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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