TJPB - 0810707-89.2015.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 08:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2025 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:55
Outras Decisões
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25/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:44
Outras Decisões
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04/07/2024 08:11
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810707-89.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID. 90283773, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2024 06:50
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 18:27
Juntada de Petição de informação
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30/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810707-89.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:48
Determinada diligência
-
25/04/2024 11:48
Deferido o pedido de
-
17/04/2024 07:15
Conclusos para despacho
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14/04/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810707-89.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
ID. 87464405.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:17
Determinada diligência
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20/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:37
Conclusos para despacho
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09/01/2024 07:33
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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14/11/2023 07:03
Juntada de Ofício
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13/11/2023 08:35
Deferido o pedido de
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11/11/2023 06:57
Conclusos para despacho
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11/11/2023 00:56
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELLI TRIGUEIRO PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
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06/10/2023 23:18
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2023 06:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:29
Deferido o pedido de
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14/09/2023 15:29
Julgada improcedente a impugnação à execução de EUGENIO PACCELLI TRIGUEIRO PEREIRA - CPF: *03.***.*85-72 (EXECUTADO)
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29/06/2023 17:16
Conclusos para decisão
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27/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 15:36
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2023 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/12/2022 10:13
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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12/12/2022 15:52
Juntada de Petição de cota
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24/11/2022 00:36
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 08:15
Julgado procedente o pedido
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01/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 28/09/2022 23:59.
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30/09/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 01:55
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELLI TRIGUEIRO PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
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12/05/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:33
Nomeado curador
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09/05/2022 09:32
Conclusos para decisão
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27/03/2022 11:52
Juntada de Petição de informação
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01/03/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
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01/03/2022 18:19
Juntada de Certidão
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02/02/2022 03:26
Decorrido prazo de EUGENIO PACCELLI TRIGUEIRO PEREIRA em 01/02/2022 23:59:59.
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16/11/2021 00:08
Publicado Edital em 16/11/2021.
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12/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Edital
Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0810707-89.2015.8.15.2001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM - assunto: Cooperativa (9625).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em face de EUGENIO PACCELLI TRIGUEIRO PEREIRA - CPF: *03.***.*85-72, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), ficando ainda ciente de que o juiz poderá nomear curador especial Defensor Público, nos termos do art. 257, IV do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será disponibilizado na rede mundial de computadores publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução 234 do CNJ e ato 20/2021 da presidência do TJPB.
Dado e passado nesta 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 15 de outubro de 2021.
Eu, Adalberto Sarmento de Lima Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Revisado e assinado de forma eletrônica pelo MM JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz(a) de Direito -
11/11/2021 14:08
Expedição de Edital.
-
17/10/2021 10:46
Expedição de Edital.
-
15/10/2021 23:35
Expedição de Edital.
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04/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 04:01
Decorrido prazo de GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 10:03
Juntada de Certidão
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04/06/2021 11:39
Juntada de Petição de informação
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21/05/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 08:05
Indeferido o pedido de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR)
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24/11/2020 14:17
Conclusos para despacho
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21/11/2020 18:12
Juntada de
-
03/11/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:08
Juntada de
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18/05/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 08:15
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2018 13:29
Audiência conciliação não-realizada para 08/11/2018 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/10/2018 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2018 00:50
Decorrido prazo de GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS em 18/10/2018 23:59:59.
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01/10/2018 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 12:25
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 12:21
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/09/2018 17:56
Recebidos os autos.
-
19/09/2018 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/08/2018 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2018 18:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2017 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 12:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 12:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 13:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 13:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2017 11:20
Audiência conciliação realizada para 10/05/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/04/2017 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2017 10:46
Expedição de Mandado.
-
10/04/2017 10:43
Audiência conciliação designada para 10/05/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/08/2016 14:40
Recebidos os autos.
-
16/08/2016 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/07/2016 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2016 16:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2016 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 15:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2016 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 10:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2015 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2015 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2015 19:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2015 19:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2015 16:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .
-
08/07/2015 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2015 12:27
Conclusos para decisão
-
06/07/2015 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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