TJPB - 0008761-57.2011.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Em cumprimento ao ato ordinatório, previsto no art. 1º, inciso XVII, da portaria nº 01/2018, deste juízo, INTIMO a parte autora para impulsionar o feito, cumprindo o ato processual que lhe compete , em 05 dias, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA6 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0008761-57.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Para fins de contagem dos prazos descritos no art. 921, III, §§ 1º e 2º, CPC, fixo os marcos para contagem da suspensão por um ano e do arquivamento provisório como sendo: 1) os autos foram suspensos por um ano em 17/08/2023, data da ciência inequívoca do exequente acerca da não localização de bens; 2) consequentemente, o arquivamento provisório ocorreu em 17/08/2024.
Assim, considerando-se decorrido o prazo anual de suspensão, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deve aguardar o decurso do prazo de prescrição intercorrente, que ocorrerá em 17/08/2029, INTIME-SE a parte exequente, para que se manifeste acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008761-57.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de 15(quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2022 13:19
Baixa Definitiva
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19/09/2022 13:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/08/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 19:45
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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02/08/2022 00:07
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:07
Decorrido prazo de GERSON AUGUSTO BEZERRA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:06
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:06
Decorrido prazo de GERSON AUGUSTO BEZERRA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:06
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:06
Decorrido prazo de GERNICE EDJA BEZERRA DA COSTA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:06
Decorrido prazo de GERNICE EDJA BEZERRA DA COSTA em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:13
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2022 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2022 12:53
Juntada de Certidão de julgamento
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18/06/2022 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/06/2022 23:59.
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03/06/2022 09:33
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 08:39
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 00:15
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:14
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 00:14
Decorrido prazo de GERSON AUGUSTO BEZERRA em 10/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 17:17
Conclusos para despacho
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02/02/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:14
Juntada de Certidão
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20/01/2022 11:55
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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10/12/2021 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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09/12/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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24/11/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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18/11/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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18/11/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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08/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
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08/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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08/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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08/01/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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08/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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04/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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04/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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28/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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28/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO
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23/08/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803
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23/08/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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