TJPB - 0002426-51.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002426-51.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar ao autor R$ 31.387,03, apurado pela promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10% e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 15/04/2024, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se o promovente para, em 05 dias informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás de transferência sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se a parte promovente a atualizar o débito, em 10 dias, fazendo-se conclusão (etiqueta SISBAJUD – REQUERIMENTO).
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/10/2023 20:08
Baixa Definitiva
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26/10/2023 20:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/10/2023 20:06
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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26/10/2023 20:04
Desentranhado o documento
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26/10/2023 20:04
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:13
Decorrido prazo de TEODORIA ALVES DA NOBREGA em 24/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:10
Decorrido prazo de JEOVA QUEIROGA DE ASSIS em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:18
Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2023 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 21:44
Juntada de Certidão de julgamento
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04/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 08:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/05/2023 13:19
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de JEOVA QUEIROGA DE ASSIS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de JEOVA QUEIROGA DE ASSIS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de TEODORIA ALVES DA NOBREGA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de TEODORIA ALVES DA NOBREGA em 28/04/2023 23:59.
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24/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 06:41
Conclusos para despacho
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25/03/2022 15:54
Juntada de Petição de cota
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21/03/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 13:23
Conclusos para despacho
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18/03/2022 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
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18/03/2022 13:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/03/2022 03:45
Conclusos para despacho
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16/03/2022 03:45
Juntada de Certidão
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15/03/2022 20:21
Recebidos os autos
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15/03/2022 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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