TJPB - 0002303-48.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:29
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002303-48.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de informações referente a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em autos apartados, implicando no atendimento previsto no art. 134, § 1º, do CPC, em cumprimento a decisão de id 107309245.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 23:46
Juntada de Informações
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de POLYANNA EMME OLIVEIRA HERCULANO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:07
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002303-48.2016.8.15.2001 [Atos Unilaterais, Anulação, Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: POLYANNA EMME OLIVEIRA HERCULANO EXECUTADO: W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de desligamento e habilitações de patronos da executada de ID 104530815.
Alterações já realizadas. 2. À parte Exequente para, em 15 dias, distribuir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em autos apartados, implicando no atendimento do previsto no art. 134, § 1º, do CPC. 3.
De outra senda, determino a SUSPENSÃO do presente feito, até o julgamento do incidente, a teor do art. 134, § 3º, do CPC.
Intime-se pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
06/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:57
Determinada diligência
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06/02/2025 15:57
Deferido o pedido de
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28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
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28/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002303-48.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP em 08/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002303-48.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora/PROMOVIDO, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91265737, no valor de R$ 25.874,94 (VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Processo Desarquivado
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28/05/2024 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 22:39
Determinado o arquivamento
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20/05/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 07:09
Conclusos para decisão
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06/05/2024 09:18
Recebidos os autos
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06/05/2024 09:18
Juntada de Certidão de prevenção
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14/12/2023 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/11/2023 17:57
Conclusos para decisão
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08/11/2023 01:19
Decorrido prazo de POLYANNA EMME OLIVEIRA HERCULANO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:25
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2023 00:53
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 23:18
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 05:45
Decorrido prazo de POLYANNA EMME OLIVEIRA HERCULANO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de POLYANNA EMME OLIVEIRA HERCULANO em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:59
Determinada diligência
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12/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:35
Juntada de Petição de alegações finais
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18/05/2023 12:45
Juntada de Petição de alegações finais
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02/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/05/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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02/05/2023 10:18
Juntada de Termo de audiência
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01/05/2023 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2023 03:52
Decorrido prazo de W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/05/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
08/03/2023 11:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/03/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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08/03/2023 09:45
Juntada de Termo de audiência
-
23/02/2023 15:28
Decorrido prazo de POLYANNA EMME OLIVEIRA HERCULANO em 14/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 01:52
Decorrido prazo de W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP em 07/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 08:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 18:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/03/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
22/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:40
Conclusos para decisão
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26/04/2022 16:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 03:26
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:11
Decorrido prazo de Danillo Carneiro de Lucena Barrêto em 01/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 17:09
Juntada de Petição de resposta
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17/12/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 19:41
Determinada diligência
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07/12/2021 11:20
Conclusos para despacho
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30/11/2021 03:46
Decorrido prazo de ANNA CARLA LOPES CORREIA em 29/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 21:46
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2021 21:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 09:43
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:09
Conclusos para despacho
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13/07/2021 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2021 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/02/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 10:00
Conclusos para despacho
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17/08/2020 07:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2020 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
28/02/2020 14:31
Processo migrado para o PJe
-
03/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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03/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2020 NF 07/20
-
03/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 02/2020 13:17 TJEJP33
-
23/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 01/2020
-
09/12/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 09: 12/2019 SEM MANIFESTAçãO DA RE
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09/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2019
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19/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2019 P029574192001 16:42:45 POLYANN
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12/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 11/2019 P029574192001 12:20:08 POLYANN
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30/10/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 10/2019 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
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25/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2019 NF 170/1
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08/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 08: 10/2019 P026724192001 17:34:40 POLYANN
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02/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 02: 10/2019 P026724192001 16:10:31 POLYANN
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19/09/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 09/2019 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
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17/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2019 NF 143/1
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12/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2019
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11/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 11: 09/2019 P025057192001 16:10:24 WLSL NE
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11/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2019
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10/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 10: 09/2019 P025057192001 16:16:56 WLSL NE
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10/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 09/2019 DO ADVOGADO(A)
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21/08/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 21: 08/2019 14:30
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21/08/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/08/2019 013719PB
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14/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2019 P022591192001 15:01:47 POLYANN
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14/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2019 P022591192001 15:25:40 POLYANN
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14/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2019
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14/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2019
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03/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2019 NF 94/19
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03/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 03: 07/2019 CARTA DE CITAçãO E INTIMAçãO
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19/06/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 21: 08/2019 14:30 12 VCIVEL
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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06/11/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 05: 11/2018 14:10 12 VARA CIVEL
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17/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2018 DESPACHO
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11/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2018 NF 205/1
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05/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 10/2018 CERTIDãO
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05/10/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 05: 11/2018 14:10 12ª VARA CíVEL
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28/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 08/2018 D018097182001 16:09:42 001
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23/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2018
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05/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2018 P024627182001 18:20:12 POLYANN
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05/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2018
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04/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2018
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21/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2018 P024627182001 14:39:22 POLYANN
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14/05/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 14: 05/2018 13:50 CEJUSC II
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14/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2018
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10/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 04/2018 WLSL NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELLI
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02/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 04/2018 SENTENçA/DECISãO
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27/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2018 NF 70/18
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23/03/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 14: 05/2018 13:50 SL 7 CEJUSC II
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06/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 12/2017
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05/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2017
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01/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 11/2017
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01/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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09/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2017
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10/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 01/2017
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30/11/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 30: 11/2016 TJEAC06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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