TJPB - 0000501-83.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000501-83.2014.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE FEITOSA DE LIMA EXECUTADO: VIACAO ITAPEMIRIM S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da ausência de bens penhoráveis, a execução revelou-se frustrada.
Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, "suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis", hipótese que se configura nos presentes autos.
O § 1° do referido artigo prevê que, reconhecida essa situação, o processo será suspenso pelo prazo de um ano, período no qual o exequente poderá indicar bens passíveis de penhora.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de um ano, ficando o exequente intimado para indicar bens penhoráveis.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2022 12:06
Baixa Definitiva
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21/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/10/2022 20:23
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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19/10/2022 00:10
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DE LIMA em 18/10/2022 23:59.
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12/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:32
Conhecido o recurso de JOSE FEITOSA DE LIMA (APELADO) e não-provido
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02/09/2022 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 08:43
Juntada de Certidão de julgamento
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30/08/2022 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
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01/08/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 21:55
Conclusos para despacho
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28/04/2022 21:53
Juntada de Certidão
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28/04/2022 08:24
Outras Decisões
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02/05/2021 00:01
Conclusos para despacho
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02/05/2021 00:01
Juntada de Certidão
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02/05/2021 00:01
Juntada de Certidão
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28/04/2021 08:30
Recebidos os autos
-
28/04/2021 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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