TJPB - 0000710-29.2014.8.15.0101
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0000710-29.2014.8.15.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Remissão das Dívidas] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) APELANTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A PARTE PROMOVIDA: Nome: FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO - ME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCA JERUZA ARANHA DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 DECISÃO
Vistos.
No prazo de cinco dias, esclareça o exequente por qual motivo FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO deve ser incluído no polo passivo do presente feito, indicando, inclusive, a fundamentação legal para tanto.
No mesmo prazo, deve trazer a qualificação completa de FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO.
Com a resposta, retorne o processo concluso para decisão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 233.507,28 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
08/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:59
Determinada diligência
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07/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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07/08/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:26
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:25
Juntada de despacho
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06/12/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCA JERUZA ARANHA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO - ME em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) a(s) parte(s) apelada(s), por seu/sua advogado(a)/procurador(a), devidamente INTIMADA(S) via sistema para fins de ciência do inteiro teor da(s) apelação(ões) interposta(s) nos autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Catolé do Rocha-PB, 07 de novembro de 2024. (ASSINATURA DIGITAL) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
07/11/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA JERUZA ARANHA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO - ME em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:24
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0000710-29.2014.8.15.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Remissão das Dívidas] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: , BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A PARTE PROMOVIDA: Nome: FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO - ME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCA JERUZA ARANHA DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 SENTENÇA
Vistos.
I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo BANCO BRADESCO em face da sentença de ID 99647396, onde o embargante arguiu, em síntese, que não abandonou o processo pois antes da prolação da sentença requereu dilação do prazo. É, em síntese, o relato.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração tem por finalidade o suprimento de omissão, obscuridade ou contradição de qualquer decisão judicial, bem como para corrigir erro material, tudo conforme artigo 1.022 do CPC/2015.
Analisando os autos, entendo que o presente recurso deve ser conhecido, uma vez que preenche os requisitos de admissibilidade recursal.
Por outro lado, no mérito, compreendo que não merece provimento.
Relembro que a sentença de extinção por abandono foi proferida em 03/09/2024 (ID 99647396).
Antes da prolação da sentença, a parte autora foi intimada em duas oportunidades para impulsionar o feito.
A primeira em 02/08/2024 (ID 97815575).
A segunda intimação ocorreu em 22/08/2024 (ID 98940955).
Apenas horas antes da prolação da sentença é que a parte autora requereu dilação do prazo, que já havia sido postergado.
Sendo assim, entendo que inexiste omissão na sentença, eis que decorridos mais de 30 (trinta) dias sem que a parte autora promovesse o regular andamento do processo.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo incólume a sentença de ID 99647396.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 233.507,28 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
11/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO - ME em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA JERUZA ARANHA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os embargos de declaração apresentados pela parte autora/exequente são tempestivos, na forma do Art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Certifico ainda que nesta data, por ato ordinatório e nos termos do Art. 1.023, § 2º do CPC, procedo com a intimação da parte ré/executada para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 05 (cinco) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Catolé do Rocha-PB, 30/09/2024. (assinatura eletrônica) Davi Lima Cortez Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
30/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO - ME em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCA JERUZA ARANHA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 00:26
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0000710-29.2014.8.15.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Remissão das Dívidas] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: , BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A PARTE PROMOVIDA: Nome: FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO - ME Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: FRANCISCA JERUZA ARANHA DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 SENTENÇA EMENTA: INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO.
INÉRCIA DA PARTE DEMANDANTE.
ABANDONO CONFIGURADO.
EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Cuida-se de execução proposta por BANCO BRADESCO em face de FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO - ME.
A parte exequente foi intimada para impulsionar o feito, todavia, quedou-se inerte (ID 99639369). É o breve relato.
Passo a fundamentar e decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil assim dispõe sobre o abandono da causa pelo autor: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e diligência que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º.
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” No caso vertente, o período de inércia da parte promovente extrapola sobremaneira os limites de tolerância apontados pela Lei.
Destarte, é evidente a ausência de impulso da parte interessada, ante sua inatividade ao longo de anos (o feito tramita desde 2014), de sorte que se conclui ser manifesto o abandono da causa.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 233.507,28 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
03/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:51
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:59
Determinada diligência
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22/08/2024 06:51
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/10/2023 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2023 19:34
Juntada de Certidão
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27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO - ME em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de FRANCISCA JERUZA ARANHA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
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31/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:28
Juntada de Informações
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18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCA JERUZA ARANHA DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO - ME em 17/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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25/05/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2021 17:31
Conclusos para decisão
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20/05/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:07
Outras Decisões
-
10/09/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 19:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 19:16
Juntada de Certidão
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30/07/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 07:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 07:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 08:13
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2020 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2019 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 07:52
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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09/06/2019 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 11:58
Conclusos para despacho
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21/05/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2019 11:57
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2019 12:05
Processo migrado para o PJe
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15/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2019
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15/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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15/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2019 NF 69/19
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15/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 05/2019 09:20 TJEBC03
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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05/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2018 P000261160101 08:39:44 BANCO B
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05/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2018
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30/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 05/2018 D000278160101 15:19:23 003
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30/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 05/2018 D000280160101 15:19:23 002
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29/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2016 P000261160101 12:51:57 BANCO B
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13/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 10/2016 D000279160101 13:24:34 001
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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02/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 06/2016 AGUARD MANDADO/AR
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03/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2016 ME FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO
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03/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2016 FRANCISCO RODRIGUES SANTIAGO
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03/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2016 FRANCISCA JERUZA ARANHA DA SILVA
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12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2015
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01/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2015
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26/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2015
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06/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 02/2015
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04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 02/2015 NF 13/15
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17/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2014
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16/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2014
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10/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 10/2014 DECURSO DE PRAZO
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21/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2014 NF 84/14
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24/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2014
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22/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2014
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09/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 07/2014 TJESB07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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