TJPB - 0000005-86.2016.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, determino que o crédito seja satisfeito por intermédio de RPV.
Decorrido o prazo recursal da presente Decisão, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar os pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso a escrivania constate a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Cumpra-se.
Sapé, datado e assinado pelo sistema -
14/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 01:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
22/07/2025 01:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:14
Juntada de Informações
-
07/05/2025 11:33
Outras Decisões
-
27/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0000005-86.2016.8.15.0351 [Gratificação de Incentivo].
REQUERENTE: EDNAIDE MARIA INOCENCIO, EDINEIDE PEREIRA DE LIMA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em face do município de Riachão do Poço.
Determinada a expedição de RPV em favor das exequentes, por ocasião da decisão de ID. 71005901.
Expedidos RPV's de ID.'s 81035679, 81036574, 81037740 em 23/10/2023.
Sobreveio petição de ID. 81769606, informando acerca do valor limite para RPV, conforme a Lei Municipal nº. 379/2022, já acostada aos autos (id. 73602683), datada de 14.06.2022 e requerendo que os valores sejam pagos por precatório.
Em decisão de ID. 81902050 este Juízo tornou sem efeito os referidos RPV's.
A parte exequente requereu a expedição dos ofícios precatórios no ID. 83108818.
A certidão de ID. 84933035, informou que o sistema SAPRE, para confeccionar o Precatório em cumprimento a Decisão de ID. 81902050, só aceita valor acima de R$ 42.360,00.
Valor este superior à presente execução.
Determinado que o município proceda com a provocação ao setor de precatórios do TJPB, para a devida adequação do sistema SAPRE ao valor limite determinado pela referida lei municipal, estou comprovou a abertura do processo administrativo de Nº 2024072807 (PA - TJ) (ID.92692636) para a finalidade exposta. É cediço que a solução do impasse é ônus do ente municipal, dito isto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o ente executado demonstre o atual trâmite do processo administrativo de Nº 2024072807 (PA - TJ) acerca da comunicação ao Setor de Precatórios do E.
TJPB no tocante ao novo limite legal estabelecido na Lei Municipal nº 379/2022.
Com a resposta, cumpra-se na forma determinada na decisão de ID. 81902050.
Decorrendo o prazo sem manifestação, venha-me o processo concluso.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
13/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:32
Outras Decisões
-
07/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:02
Juntada de Informações
-
17/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:59
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0000005-86.2016.8.15.0351 [Gratificação de Incentivo].
REQUERENTE: EDNAIDE MARIA INOCENCIO, EDINEIDE PEREIRA DE LIMA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a certidão retro e petição de ID.92692608, AGUARDE-SE em cartório, os autos, para após trinta dias proceder nova tentativa de confeccionar o Precatório em cumprimento a Decisão de ID. 81902050.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
12/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:14
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
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27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0000005-86.2016.8.15.0351 [Gratificação de Incentivo].
REQUERENTE: EDNAIDE MARIA INOCENCIO, EDINEIDE PEREIRA DE LIMA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Com razão o ente executado.
O Supremo Tribunal Federal julgou, em 08/06/2020, o mérito da questão constitucional suscitada no RE 729107, do respectivo tema 792, em que se buscou definir "à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, e 6º, caput, da Constituição Federal e do art. 87, I, do ADCT, a incidência, ou não, da Lei distrital 3.624/2005 - que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor - nas execuções já iniciadas".
No referido julgamento, o STF fixou tese de que deve ser observada a lei vigente na data do trânsito em julgado para se submeter o crédito a Precatório ou RPV: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". (TEMA 792) Nesse contexto, tendo em vista que o trânsito em julgado da presente ação ocorreu em 13/07/2022 (ID. 65027091 - Pág. 91) e que, nessa época, já se encontrava em vigência no Município de Riachão de Poço a Lei n. 379/2022, a qual estabelece o teto do benefício pelo RGPS, a saber R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), verifico a incorreção apontada pelo ente executado.
Dito isto, considerando que os valores executados superam o limite legal estabelecido na Lei Municipal nº 379/2022, TORNO SEM EFEITO as requisições de pagamento constantes no ID. 81035679, 81036574 e 81037740.
Expeça-se o Ofício Requisitório (Precatório), observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
23/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:15
Deferido o pedido de
-
08/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:32
Juntada de RPV
-
23/10/2023 10:46
Juntada de RPV
-
23/10/2023 10:45
Juntada de RPV
-
23/10/2023 10:19
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
23/10/2023 10:04
Juntada de Informações
-
17/08/2023 01:02
Juntada de provimento correcional
-
22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:24
Juntada de Informações
-
17/03/2023 16:15
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2022 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:21
Processo migrado para o PJe
-
03/10/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 10/2022
-
03/10/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 10/2022 MIGRACAO P/PJE
-
03/10/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2022 NF 11/22
-
14/02/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 14: 02/2019
-
11/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2018
-
28/11/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 14: 09/2018
-
28/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2018
-
20/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2018 PA02865180351 08:22:01 EDNAIDE
-
19/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 08/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2018 PA02865180351 12/09/2018 11:41
-
02/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 02/08/2018
-
14/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 04/2018 NOTA DE FORO PUBLICADA
-
28/03/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 28: 03/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2018 SENTENçA
-
28/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2018 NF 47/18
-
09/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2018 PA00554180351 10:55:41 EDNAIDE
-
09/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2018 PA00554180351 06/03/2018 11:12
-
27/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2018 NF
-
21/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2018
-
21/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2018 NF 26/18
-
10/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2017 PA03799170351 09:00:20 MUNICIP
-
10/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2017
-
07/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 11/2017
-
07/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2017 PA03799170351 07/11/2017 08:15
-
14/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 14/09/2017
-
22/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2017
-
24/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 10/2016 PA03674160351 11:49:37 EDNAIDE
-
24/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2016
-
14/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2016 PA03674160351 14/10/2016 12:25
-
04/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 10/2016 INTIMACAO DO ADV AUTOR CARTORI
-
28/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2016
-
09/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 06/2016
-
09/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2016
-
28/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 03/2016 D001393160351 09:31:44 001
-
26/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 02/2016 MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO
-
26/02/2016 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 18: 01/2016
-
18/01/2016 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 18: 01/2016 EDNAIDE MARIA INOCENICO E OUTR
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18/01/2016 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 18: 01/2016 EXPECA-SE MANDADO
-
12/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 01/2016 AUTUADO
-
12/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2016
-
08/01/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 01/2016 TJETX12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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