TJPB - 0859023-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:53
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 01:25
Decorrido prazo de ATHENA CONSULTORIA NEGOCIOS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95. -
16/07/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/07/2024 02:31
Decorrido prazo de ATHENA CONSULTORIA NEGOCIOS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:44
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859023-89.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: ATHENA CONSULTORIA NEGOCIOS E SERVICOS S/S LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES SOUTO DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte exequente de id. 91268139, visto que é facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
19/06/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:07
Publicado Carta Precatória em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
DIANTE DA CARTA PRECATORIA INFRUTIFERA, INTIMO A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO EM 05 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. -
17/05/2024 12:14
Juntada de
-
11/03/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 18:16
Juntada de Carta precatória
-
14/12/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0859023-89.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: ATHENA CONSULTORIA NEGOCIOS E SERVICOS S/S LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI - PB10713 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CHAVES SOUTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CHAVES SOUTO em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:09
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 23:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 21:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:34
Juntada de
-
24/11/2022 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819013-71.2020.8.15.2001
Giuseppe Silva Borges Stuckert
Iza Travel Representacoes de Turismo Ltd...
Advogado: Marcelo de Oliveira Lavezo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2020 09:41
Processo nº 0037205-08.2008.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Flavio Lucena de Oliveira
Advogado: Diana Rangel Piccoli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2008 00:00
Processo nº 0800372-92.2023.8.15.0881
Elizete Medeiros dos Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Flauber Jose Dantas dos Santos Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2023 11:51
Processo nº 0800752-18.2023.8.15.0881
Luzimark Alves de Araujo
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2023 13:10
Processo nº 0822800-84.2015.8.15.2001
Compecc Engenharia, Comercio e Construco...
Suellen Kelly Pereira Nascimento
Advogado: Jose Alberto Barroca Falcao Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2015 16:07