TJPB - 0839001-83.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 04:32
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0839001-83.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31); teresa raquel de lyra pereira lima(*70.***.*51-83); ANTONIO DUTRA DA SILVA(*68.***.*34-00); antonio anizio neto(*14.***.*04-34);
Vistos.
A exequente requereu penhora de parte do salário do executado (Id. 104425699).
De fato a jurisprudência vem se posicionando sobre a relativização da impenhorabilidade de salário, desde que garantida a subsistência do devedor.
Assim, antes de analisar o pedido supra e em face do decurso do tempo das últimas informações, intime-se o executado para se manifestar, juntando os três últimos contracheques junto à instituição pagadora, no caso a UFPB, sob sigilo nos autos.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda a serventia ao sigilo dos documentos juntados sob id. 100758151.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:46
Determinada diligência
-
19/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 08:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:13
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0839001-83.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31); CAMILLA LACERDA ALVES(*91.***.*58-09); teresa raquel de lyra pereira lima(*70.***.*51-83); LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA(*22.***.*94-00); ANTONIO DUTRA DA SILVA(*68.***.*34-00); antonio anizio neto(*14.***.*04-34);
Vistos.
Intime-se o exequente para, requerer o que de direito, no prazo de 5 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
15/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:15
Juntada de Informações
-
18/09/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 08:59
Juntada de Informações
-
23/07/2024 08:25
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 08:04
Juntada de Informações
-
20/06/2024 12:27
Juntada de Informações
-
23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DUTRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:50
Juntada de Petição de informação
-
10/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:00
Juntada de Informações
-
04/04/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 01:18
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0839001-83.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31); CAMILLA LACERDA ALVES(*91.***.*58-09); teresa raquel de lyra pereira lima(*70.***.*51-83); LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA(*22.***.*94-00); ANTONIO DUTRA DA SILVA(*68.***.*34-00); antonio anizio neto(*14.***.*04-34);
Vistos.
Defiro o pedido de Id. 85695140, tendo em vista várias buscas infrutíferas de localização de bens do devedor que garantam a execução.
Proceda o cartório com envio de ofício a Universidade Federal da Paraíba para que informe os últimos rendimentos do servidor ANTONIO DUTRA DA SILVA, CPF: *68.***.*34-00, anexando cópias dos três últimos contracheques, devendo a serventia proceder à juntada mediante SIGILO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/03/2024 18:33
Deferido o pedido de
-
21/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:06
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
16/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0839001-83.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31); CAMILLA LACERDA ALVES(*91.***.*58-09); teresa raquel de lyra pereira lima(*70.***.*51-83); LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA(*22.***.*94-00); ANTONIO DUTRA DA SILVA(*68.***.*34-00); antonio anizio neto(*14.***.*04-34);
Vistos.
Os sigilos das declarações de imposto de renda, anexas a decisão de Id. 84314888, já foram levantados, estando disponíveis apenas para as partes processuais.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que de direito.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
07/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:13
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0839001-83.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31); CAMILLA LACERDA ALVES(*91.***.*58-09); teresa raquel de lyra pereira lima(*70.***.*51-83); LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA(*22.***.*94-00); ANTONIO DUTRA DA SILVA(*68.***.*34-00); antonio anizio neto(*14.***.*04-34);
Vistos.
Intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, a exequente requereu a quebra do sigilo fiscal do executado com a juntada das três últimas declarações de imposto de renda(Id.83198429).
Defiro o pedido retro e colaciono as duas últimas declarações de IRPF (extrato em anexo).
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
17/01/2024 11:48
Deferido o pedido de
-
15/01/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0839001-83.2017.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31); CAMILLA LACERDA ALVES(*91.***.*58-09); teresa raquel de lyra pereira lima(*70.***.*51-83); LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA(*22.***.*94-00); ANTONIO DUTRA DA SILVA(*68.***.*34-00); antonio anizio neto(*14.***.*04-34);
Vistos.
Trata-se processo de execução proposto nos idos de 2017 e que ainda se encontra ativo.
No interregno de 6 (seis) anos foi bloqueada a quantia ínfima de R$ 262,67, na conta do executado.
A parte exequente requereu RenaJud e foi encontrada apenas uma motocicleta com restrição de alienação fiduciária (extrato em anexo).
A parte executada veio aos autos e requereu audiência conciliatória.
Todavia, apesar de ser possível tentativa conciliatória em processo de execução, a parte deveria ter antecipado os termos de sua proposta para análise.
Caso a parte tenha efetivo interesse em conciliar, deve buscar a parte exequente ou protocolar os termos do acordo nos autos.
Dessa forma, entendo que o pedido tem propósito protelatório e deve ser indeferido.
Prosseguindo.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Intimem-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/10/2023 10:31
Indeferido o pedido de ANTONIO DUTRA DA SILVA - CPF: *68.***.*34-00 (EXECUTADO)
-
14/07/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:49
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 22:25
Juntada de provimento correcional
-
25/07/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 12:29
Juntada de Informações
-
25/02/2022 02:06
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 24/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO DUTRA DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 00:28
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 02/08/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2017 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2017 14:47
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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