TJPB - 0838893-49.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 11:33
Determinada diligência
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19/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSELITO MEDEIROS SERRAO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838893-49.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se dos presentes que a relação jurídica em discussão decorre da relação de consumo e que a parte autora é pessoa hipossuficiente, beneficiaria da justiça gratuita, de forma que se justifica a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC para fins de custeio da produção da prova pericial nos presentes autos.
Assim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova e determino a intimação da parte promovida para o pagamento dos honorários Periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da Perita, Giovanna Vilar Frazão Marques, conforme ID 87036606.
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Após o pagamento, intime-se a Perita para realizar a perícia no prazo de 15 dias, intimando-se, ainda, os assistentes de perito para apresentarem seus quesitos por ocasião da realiza da mesma.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:35
Outras Decisões
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16/08/2024 22:38
Juntada de provimento correcional
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16/05/2024 23:27
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:55
Determinada diligência
-
29/02/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 10:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/02/2024 10:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
01/02/2024 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 20:02
Juntada de Petição de carta de preposição
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSELITO MEDEIROS SERRAO em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838893-49.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento de que fica designado o dia 01/02/2024, 10:00, para a realização de audiência de instrução na forma presencial, a ser realizada na sala de audiências da 7ª Vara Cível, no 4º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto, localizado na avenida João Machado, sn, Jaguaribe, nesta capital.
Ficam as partes cientes de que as partes e suas testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo seu respectivo advogado.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "Designo audiência de instrução e julgamento para o dia ___/___/____, pelas ___h___, neste juízo e Fórum Local, a fim de ouvir as testemunhas, conforme requerido, observando os Advogados o disposto no art. 455, ex vi: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Intimem-se as pessoas que não poderão comparecer voluntariamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: JOSE CELIO DE LACERDA SA 14/09/2023 15:36:37 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 79173596" João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/02/2024 10:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
18/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:29
Deferido o pedido de
-
12/09/2023 23:34
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:42
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:45
Determinada diligência
-
23/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:37
Juntada de Petição de informação
-
11/07/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2023 23:59.
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10/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/06/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:06
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:55
Juntada de Informações
-
17/02/2023 09:13
Nomeado perito
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16/02/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:05
Juntada de Informações
-
09/01/2023 16:12
Nomeado perito
-
21/12/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 22:48
Juntada de Certidão
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19/03/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 15:24
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2020 14:20
Conclusos para despacho
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23/10/2020 14:19
Juntada de Certidão
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27/08/2020 18:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/08/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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