TJPB - 0861398-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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16/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 10:35
Juntada de Alvará
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12/06/2024 09:47
Juntada de Petição de informação
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12/06/2024 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0861398-29.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA MARTINS SILVA EXECUTADO: AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
10/06/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
07/06/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 10:54
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 02:04
Decorrido prazo de SILVANA MARTINS SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:04
Decorrido prazo de AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 01:01
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0861398-29.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: SILVANA MARTINS SILVA PROMOVIDO: REU: AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de IMPROCEDÊNCIA elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida PESSOALMENTE para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
14/05/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 04:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/02/2024 04:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de SILVANA MARTINS SILVA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de SILVANA MARTINS SILVA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:09
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0861398-29.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/02/2024 15:40
Determinada diligência
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08/02/2024 03:43
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:28
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0861398-29.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
30/01/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 18:12
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2024 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2023 09:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2023 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/12/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de SILVANA MARTINS SILVA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 03:54
Conclusos para despacho
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28/11/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 13:58
Juntada de Petição de informação
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27/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0861398-29.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Turismo, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] AUTOR: SILVANA MARTINS SILVA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE CESAR LINS FERRER - PB20130 REU: AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA , RAYANNA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada RAYANNA, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 21:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/11/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2023 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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