TJPB - 0804024-60.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:59
Determinada diligência
-
11/04/2025 15:59
Deferido o pedido de
-
21/02/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804024-60.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: GG RESTAURANTE EIRELI - ME, LUCAS CYSNEIROS DE ARRUDA FALCAO DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada "teimosinha" por 30 dias, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como para se manifestar acerca da resposta da CEF (ID 101040469).
João Pessoa, 1º de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/01/2025 14:10
Determinada diligência
-
01/01/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:11
Determinada diligência
-
24/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:42
Juntada de Petição de procuração
-
05/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804024-60.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:30
Juntada de Petição de informação
-
04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de GG RESTAURANTE EIRELI - ME em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LUCAS CYSNEIROS DE ARRUDA FALCAO em 03/10/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:34
Decorrido prazo de LUCAS CYSNEIROS DE ARRUDA FALCAO em 26/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:37
Publicado Edital em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
24/05/2023 19:12
Expedição de Edital.
-
12/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:21
Determinada diligência
-
01/03/2023 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 08:21
Deferido o pedido de
-
16/12/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 06:21
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 12/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 21:43
Juntada de Informações
-
05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2022 10:14
Determinada diligência
-
22/07/2022 10:14
Deferido o pedido de
-
14/06/2022 00:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 02:34
Decorrido prazo de GG RESTAURANTE EIRELI - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:01
Decorrido prazo de LUCAS CYSNEIROS DE ARRUDA FALCAO em 27/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 12:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/12/2020 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/11/2020 20:29
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 20:29
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 20:09
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874905-96.2019.8.15.2001
Predio Residencial e Comercial Monte Cri...
Monte Cristo Empreendimentos e Incorpora...
Advogado: Gabryelle Silva Soares de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2019 17:12
Processo nº 0000518-03.2006.8.15.2001
Bnb Banco do Nordeste do Brasil S/A
Nelson Marques da Silva Junior
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2006 00:00
Processo nº 0854123-68.2019.8.15.2001
Elvislania Xavier
Flavia Leite de Assis
Advogado: Erick Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2019 15:34
Processo nº 0867934-32.2018.8.15.2001
Genaro Dornelas Belmont Neri
Charlys Seixas Maia Dornelas
Advogado: Jessica de Andrade Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2018 17:02
Processo nº 0800406-70.2023.8.15.0201
Edijanete Barbosa Guerra
Municipio de Itatuba
Advogado: Elysson Bruno do Nascimento Travassos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2023 15:10