TJPB - 0839358-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839358-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos advogados da parte autora para se manifestarem sobre o não pagamento de seus créditos em virtude de incorreção nos alvarás (print abaixo e doc. de ID 123147084), no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, em 10 de setembro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 13:58
Juntada de Alvará
-
31/08/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 02:11
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839358-24.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: INFORPOP LTDA - ME EXECUTADO: DARILSON C.
DE MELO - ME DESPACHO No despacho de ID 98888499, foi determinada a expedição de 2 alvarás, sendo um em favor do Exequente (INFORPOP), no valor de R$ 17.257,04, e outro no valor de R$ 2.588,56, em favor da sua advogada, Dra.
Mônica Freitas.
No entanto, antes mesmo de serem expedidos os alvarás, aportou nos autos solicitação de penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 7.674,77, a fim de garantir a execução no processo nº 0806005-71.2024.8.15.0001, que tramita perante o 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em que figura como Exequente DINART PACELLY DE SOUSA LIMA e como Executados HEBERT FREIRES SUASSUNA e INFORPOP LTDA-ME, sendo lavrado o Auto de Penhora no Rosto dos Autos (ID 107059219).
O 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, na decisão de ID 111276609, determinou que fosse oficiado a este Juízo, solicitando a expedição de alvará em favor do credor, Dinart Pacelly de Sousa Lima, comunicando àquele Juízo.
Sendo assim, delibero pela expedição dos seguintes alvarás: a) em favor do Exequente (INFORPOP), no valor de R$ 4.405,16 (quatro mil, quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos), mais acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 100060284; b) em favor da advogada da Exequente (Dra.
Mônica Freitas Rissi), no valor de R$ 7.765,67 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 15% de honorários sucumbenciais (R$ 2.588,56) e 30% de honorários contratuais (R$ 5.177,11), mais acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 100060284; c) em favor do terceiro credor (Dr.
Dinart Pacelly de Sousa Lima), relativamente à penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 7.674,77 (sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), mais acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 121293848.
Oficie-se ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, com cópia deste despacho e do alvará emitido (item "c") para pagamento da dívida exequenda no processo nº 0806005-71.2024.8.15.0001, ali em tramitação, em face da penhora no rostos destes autos.
Após, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 22 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/08/2025 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 10:42
Determinado o arquivamento
-
22/08/2025 10:42
Determinada diligência
-
21/08/2025 12:53
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
-
21/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:54
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:05
Juntada de Informações prestadas
-
03/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:53
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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01/02/2025 05:34
Determinada diligência
-
27/01/2025 08:15
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 08:15
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:51
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839358-24.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: INFORPOP LTDA - ME EXECUTADO: DARILSON C.
DE MELO - ME DESPACHO Indefiro o pedido de ID 99282373, uma vez que o valor referente aos honorários advocatícios pode ser separado do valor correspondente à parte.
Assim, intime-se o Promovente, por sua advogada, para juntar aos autos o contrato de honorários para que seja deduzida a quantia referente a remuneração pelo serviço prestado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, para informar os dados bancários do Autor.
João Pessoa, 28 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/08/2024 22:10
Determinada diligência
-
28/08/2024 22:10
Indeferido o pedido de INFORPOP LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839358-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito e expedição dos respectivos alvarás judiciais.
João Pessoa/PB, em 22 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:28
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 15:28
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/03/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839358-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83275979, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839358-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 23:12
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:01
Decorrido prazo de DARILSON C. DE MELO - ME em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 08:18
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 08:22
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:38
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 09:55
Determinada diligência
-
03/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 10:15
Juntada de Carta precatória
-
07/09/2022 00:24
Decorrido prazo de MONICA FREITAS RISSI em 05/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:05
Determinada diligência
-
21/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2021 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
05/10/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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