TJPB - 0863758-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:42
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863758-68.2022.8.15.2001 AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Intime-se a Promovida para se manifestar acerca da petição de ID 99386317, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 21 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/01/2025 08:06
Determinada diligência
-
18/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:51
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863758-68.2022.8.15.2001 AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da Promovente, para se manifestar acerca da petição e documentos juntados aos autos (ID 84316746 e 84316747), no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 16 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/05/2024 10:44
Determinada diligência
-
17/05/2024 10:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 10:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/02/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863758-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, e por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso; 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada (20/02/2024, às 10:30), através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*90.***.*08-68?pwd=L3dpc0ZycldOYkt0TDhsVEVKTm9LQT09 ID da reunião: 890 0280 8768 Senha: 159229 João Pessoa/PB, em 24 de janeiro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:50
Determinada diligência
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15/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:48
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 04:40
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863758-68.2022.8.15.2001 AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Em sede de especificação de provas, a Promovente requereu a intimação da Ré para trazer aos autos documentos relacionados na petição de ID 76445446 e a Promovida pleiteou a produção da prova oral, consistente na oitiva de testemunha.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento, DE FORMA PRESENCIAL, para o dia 20.02.2024, pelas 10:30 horas, para inquirição da testemunha arrolada pela Promovida (ID 76544797).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Quanto à testemunha, deverá o advogado da Promovida informar ou intimar do dia, hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC), juntando aos autos, até 3 dias antes da audiência, a comprovação da intimação, ciente de que, não se cumprindo essa diligência e não comparecendo a testemunha, haverá por desistente da sua oitiva (art. 455, § 3º, CPC).
Intime-se, ainda, a Promovida, para se manifestar acerca do pedido da Promovente, qual seja, juntada dos documentos pleiteados (ID 76445446), no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 30 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/11/2023 19:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/02/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
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31/10/2023 19:55
Determinada diligência
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24/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
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22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2023 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/05/2023 21:15
Juntada de Petição de carta de preposição
-
23/05/2023 09:27
Juntada de Petição de carta de preposição
-
19/05/2023 14:40
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 18/05/2023 23:59.
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05/05/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 10:16
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/05/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 00:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/04/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 12:46
Recebidos os autos.
-
19/04/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/04/2023 21:23
Determinada diligência
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24/02/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:31
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:29
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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17/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/01/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HDI SEGUROS S.A. (29.***.***/0001-57).
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19/12/2022 14:28
Determinada diligência
-
16/12/2022 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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