TJPB - 0806887-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:11
Determinada diligência
-
18/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:16
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0806887-18.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam a devolução do AR, referente a CARTA DE CITAÇÃO e - (EXECUÇÃO) 97911498 e 97913472.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
04/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE ALCANTARA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:53
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806887-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806887-18.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Segue resultado de pesquisa realizada junto ao Sisbajud acerca do endereço da parte executada.
Intime-se o banco promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
Ultrapassado o prazo, nada requerido, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
27/02/2024 16:46
Determinada diligência
-
27/02/2024 16:46
Deferido o pedido de
-
12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806887-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 21:54
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 21:47
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 09:45
Determinada diligência
-
30/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 08:52
Determinada diligência
-
29/05/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
02/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 12:16
Determinada diligência
-
20/10/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE ALCANTARA em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:10
Determinada diligência
-
27/04/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 04:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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16/02/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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