TJPB - 0858194-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:01
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 11:33
Outras Decisões
-
03/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2025 22:33
Juntada de Petição de resposta
-
11/02/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858194-74.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o comprovante de depósito do valor exequendo (Id. 105591873) em conta judicial, DETERMINO o desbloqueio da quantia bloqueada via SISBAJUD, conforme anexo.
INTIMEM-SE as partes desta decisão, especialmente a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/12/2024 16:07
Deferido o pedido de
-
18/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:59
Juntada de Petição de resposta
-
17/12/2024 00:44
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858194-74.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que, após a realização do bloqueio da quantia apontada pelo exequente, a parte executada peticionou nos autos, informando a existência de valores depositados em conta de aplicação de n° 1104/0379000-2, razão pela qual pleiteou o desbloqueio da quantia encontrada via SISBAJUD.
De acordo com a resposta do sistema, houve a restrição da quantia no valor de R$ 337.680,90, tendo sido realizada a ordem de bloqueio no montante de R$ 168.840,45.
Logo, determino a liberação do saldo bloqueado em excesso, restando apenas a quantia indicada para pagamento da execução.
Considerando que os embargos à execução sequer foram recebidos, bem como pelo fato de não terem efeito suspensivo automático, o simples fato de ter sido apresentada a defesa não justifica o desbloqueio imediato dos valores encontrados.
Além disso, o depósito da quantia exequenda em conta de aplicação não resulta na imediata liberação do bloqueio online.
Logo, para que o desbloqueio do valor da execução seja realizado, deve a parte ré fazer o depósito em CONTA JUDICIAL vinculada a este processo de execução.
Sendo assim, INTIME-SE a parte executada para, em 15 dias, realizar o depósito do valor de R$ 168.840,45 em CONTA JUDICIAL vinculada a estes autos.
Feito o depósito, VOLTEM-ME os autos conclusos para o desbloqueio da quantia encontrada via SISBAJUD.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 15:05
Outras Decisões
-
11/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:41
Juntada de informação
-
10/12/2024 01:17
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858194-74.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pelo exequente: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 30 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
06/12/2024 21:15
Deferido o pedido de
-
06/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:49
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 09 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858194-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 103299439, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
09/11/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de LITTORAL ADMINISTRACAO EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/10/2024 12:58
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858194-74.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora não trouxe aos autos prova da hipossuficiência, INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária.
Todavia, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais.
INTIME-SE o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, proceder ao recolhimento da primeira parcela das despesas processuais.
RETIFIQUE-SE o polo ativo desta ação para constar o ESPÓLIO DE ANTONIO LOUREIRO GOMES.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz (a) de Direito -
17/05/2024 12:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ LOUREIRO JUNIOR - CPF: *76.***.*35-91 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858194-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
RETIFIQUE-SE o polo ativo desta ação para constar o ESPÓLIO DE ANTONIO LOUREIRO GOMES.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, comprovar a impossibilidade econômica do espólio de arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
07/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:11
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:45
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0858194-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a determinação de Id. 82334133.
João pessoa-PB, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
21/11/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
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19/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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