TJPB - 0831704-59.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0831704-59.2016.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: REAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, MARCIO JOSE PEREIRA GOMES, CATIUSCIA RODRIGUES LIMA GOMES Decisão Vistos, etc.
Mantenho SUSPENSO o presente processo conforme Decisão de ID 101409798, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação em caso de efetiva localização de bens penhoráveis.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 6 de fevereiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
06/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:35
Determinado o arquivamento
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06/02/2025 11:35
Determinada diligência
-
06/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831704-59.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente requer a penhora do bem Imóvel, matrícula R-1-84699, 6º TABELIONATO DE NOTAS E 2º REGISTRO DE IMOVEIS da Comarca de João Pessoa/PB, descrito na petição de Id 99510310.
Contudo, sequer acostou aos autos certidão atualizada de registro de imóvel ou de inteiro teor aptas a comprovar a propriedade do bem.
Desse modo, considero que a parte exequente não indicou patrimônio da executada passível de penhora e determino o retorno dos autos à suspensão.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 08:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/10/2024 08:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2024 08:13
Outras Decisões
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18/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:42
Juntada de informação
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01/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831704-59.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O CNIB não se presta à realização de consultas genéricas em busca de bens passíveis de penhora, como requer o exequente, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de Id 92222940.
Com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 1 (um) ano.
Durante o prazo de suspensão o exequente deverá diligenciar no sentido de localizar bens da parte Executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, com fundamento no art. 921, parágrafo 2º, do CPC.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2024 11:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:06
Juntada de informação
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17/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0831704-59.2016.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: REAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, MARCIO JOSE PEREIRA GOMES, CATIUSCIA RODRIGUES LIMA GOMES Despacho Vistos, etc.
Defiro parcialmente o pedido de ID 88188444 e concedo o prazo suplementar de 10 dias para cumprimento do despacho de ID 87614247.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 24 de maio de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
07/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 14:59
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831704-59.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do decurso do prazo para defesa sem interposição de embargos, intime-se a parte autora para indicar bens do executado passíveis de constrição judicial, em 15 (quinze) dias, sob pena e suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 09:41
Determinada diligência
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25/03/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:47
Juntada de Informações
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21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCIO JOSE PEREIRA GOMES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:06
Decorrido prazo de REAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CATIUSCIA RODRIGUES LIMA GOMES em 20/02/2024 23:59.
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24/11/2023 00:32
Publicado Edital em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0831704-59.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO BRASIL S.A., Endereço: Banco Central do Brasil_**, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900 em desfavor de Nome: REAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, MARCIO JOSE PEREIRA GOMES, CATIUSCIA RODRIGUES LIMA GOMES.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: REAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, MARCIO JOSE PEREIRA GOMES, CATIUSCIA RODRIGUES LIMA GOMES, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 405.592,45, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 20 de novembro de 2023.
Eu, NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
20/11/2023 09:30
Expedição de Edital.
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20/11/2023 08:42
Deferido o pedido de
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27/09/2023 11:54
Juntada de Informações
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20/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
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12/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:07
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:06
Juntada de informação
-
08/05/2023 12:50
Juntada de Informações
-
27/04/2023 09:12
Deferido o pedido de
-
27/04/2023 09:12
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 18:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:40
Juntada de Ofício
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27/02/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:50
Juntada de informação
-
27/02/2023 12:43
Desentranhado o documento
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27/02/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2023 19:19
Determinada diligência
-
24/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:43
Juntada de informação
-
23/02/2023 15:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 23:01
Deferido o pedido de
-
31/01/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 20:31
Juntada de informação
-
16/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2022 23:59.
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05/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 11:33
Juntada de Informações
-
14/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:07
Juntada de Carta precatória
-
26/09/2022 22:20
Outras Decisões
-
23/09/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 19:30
Juntada de informação
-
20/09/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/08/2022 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 21:44
Juntada de informação
-
19/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:12
Outras Decisões
-
23/07/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 22:08
Juntada de informação
-
21/07/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 11:12
Juntada de informação
-
09/06/2022 12:10
Decorrido prazo de REAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:26
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2022 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2022 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 08:53
Deferido o pedido de
-
17/02/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 08:24
Juntada de informação
-
04/02/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 10:13
Juntada de informação
-
19/03/2021 09:01
Outras Decisões
-
11/03/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 03:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 13:55
Juntada de
-
16/07/2020 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 17:40
Juntada de
-
03/07/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
22/08/2019 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 21:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 21:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 04:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 27/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 17:36
Outras Decisões
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2018 12:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2017 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2017 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 12:45
Expedição de Mandado.
-
06/11/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
22/08/2016 19:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 15:13
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2016 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2016 16:17
Declarada incompetência
-
30/06/2016 15:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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