TJPB - 0802331-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:11
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802331-07.2021.8.15.2001 [Inadimplemento] EXEQUENTE: MARCELITO FIDELIS DA SILVA EXECUTADO: ETTORY DAVID SOUZA VIANA, ALLYNE TENORIO VIEIRA SENTENÇA VISTOS, ETC.
RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para acostar novo endereço da ré, mas não o fez.
O não fornecimento na inicial do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o fato da autora não fornecer o endereço do executado não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional.
Assim, considerando que apesar das oportunidades ofertadas à promovente, não fora até a presente data indicado endereço para citação válida do executado, resta inviável a continuidade da demanda, diante da impossibilidade de desenvolvimento válido e regular do processo.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
17/06/2024 11:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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29/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:10
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0802331-07.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCELITO FIDELIS DA SILVA EXECUTADO: ETTORY DAVID SOUZA VIANA, ALLYNE TENORIO VIEIRA DESPACHO Vistos etc.
As cartas precatórias expedidas nos id's 86094654 e 86094652 foram expedidas para os endereços indicados pelo exequente no id. 87910743, salientando que, o exequente deixou de cumprir o Ato Ordinário de ID n.º 86925804 alegando ser um processo moroso a distribuição das cartas precatórias no Juízo deprecado, conforme certidão de id. 90208513.
Intime-se a parte exequente para informar endereço NOVO e atualizada da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:49
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 19:19
Conclusos para despacho
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27/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0802331-07.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: MARCELITO FIDELIS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: ETTORY DAVID SOUZA VIANA, ALLYNE TENORIO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:45
Juntada de Carta precatória
-
28/02/2024 13:44
Juntada de Carta precatória
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31/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
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29/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802331-07.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no PANDORA para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
07/11/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 20:21
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:58
Juntada de diligência
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20/06/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/06/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 17:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 07:00
Juntada de Carta precatória
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16/02/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:03
Juntada de Carta precatória
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11/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
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20/11/2022 20:03
Juntada de Carta precatória
-
20/11/2022 20:03
Juntada de Carta precatória
-
06/10/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:48
Juntada de Certidão
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26/01/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 09:44
Conclusos para despacho
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20/11/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
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03/11/2021 10:45
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
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22/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:13
Juntada de Alvará
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16/06/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:16
Juntada de Certidão
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04/03/2021 17:45
Juntada de Certidão
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24/02/2021 18:29
Juntada de Ofício
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24/02/2021 18:28
Juntada de Ofício
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24/02/2021 18:27
Juntada de Carta precatória
-
24/02/2021 18:27
Juntada de Carta precatória
-
13/02/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 15:17
Conclusos para despacho
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11/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
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11/02/2021 15:05
Audiência Una Automática cancelada para 29/03/2021 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 16:32
Audiência Una Automática designada para 29/03/2021 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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