TJPB - 0010769-65.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:41
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RUFINO GOMES DE ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:57
Publicado Mandado em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 115214095, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
27/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:01
Juntada de
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26/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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28/05/2025 02:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RUFINO GOMES DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:48
Publicado Expediente em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:28
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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19/04/2025 03:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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19/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 13:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:48
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010769-65.2015.8.15.2001 [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] EXEQUENTE: ESPOLIO DE JOAO PAULO DE MEDEIROS, ESPOLIO DE YOLANDA DA LUZ MEDEIROS EXECUTADO: ESPOLIO DE RUFINO GOMES DE ARAUJO DECISÃO Vistos, etc.
Historiando os autos, observo que o processo n. 0010769-65.2015.8.15.2001 é oriundo de redistribuição do Processo n. 0001252-71.2013.8.15.0751, após a ordem proferida nos autos do incidente de exceção de incompetência n. 0001994-96.2013.8.15.0751 (ID. 100518136).
Ao ser redistribuído para a comarca de João Pessoa, o processo recebeu nova numeração (ano de 2015), aportando na 13ª Vara Cível, enquanto aquele processo de 2013 teve sua distribuição na comarca de Bayeux baixada no sistema, conforme demonstrado na consulta pública anexa.
Naqueles autos (0001252-71.2013), a certidão de distribuição de ID 27562700 pág. 27 (fls. 89 dos autos físicos), indicam a distribuição em 3.6.2013 e o êxito na citação em 12.8.2013, com a lavra do réu Rufino Gomes de Araújo (pág. 34 ou fls. 93).
A redistribuição para a 13ª Vara Cível implicou na certidão de distribuição de ID 27562700 pág. 35 que, de fato, faz menção à data de 15.4.2015, o que leva a acreditar que a citação anterior (3.6.2013) não se refere ao presente processo, haja vista ser preexistente.
Entretanto, como destacado acima, a presente demanda é o mesmo processo ajuizado em 2013, com numeração distinta por questões tecnológicas e burocráticas vigentes à época, razão pela qual é de se reconhecer como válida e eficaz a citação certificada em 12.8.2013 (ID 27562700, pág. 34).
Logo, não há se falar em nulidade de ato processual como pretende o excipiente.
Outrossim, no ID 68998011, foi certificada a intimação das partes acerca da sentença proferida, com o trânsito em julgado datado de 9.2.2023, o que viabiliza o cumprimento de sentença.
Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 11:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:38
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010769-65.2015.8.15.2001 [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] EXEQUENTE: ESPOLIO DE JOAO PAULO DE MEDEIROS, ESPOLIO DE YOLANDA DA LUZ MEDEIROS EXECUTADO: ESPOLIO DE RUFINO GOMES DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Manifestem-se as partes sobre a certidão de ID 100564128.
Prazo comum de 10 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ESPOLIO DE YOLANDA DA LUZ MEDEIROS em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:09
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010769-65.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 98308055 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010769-65.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:02
Determinada diligência
-
14/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010769-65.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 84915099 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ESPOLIO DE YOLANDA DA LUZ MEDEIROS em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010769-65.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do espólio, por seu advogado, para que se manifeste acerca da certidão de ID 81684841, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 07:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:05
Processo Desarquivado
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13/02/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 17:10
Decorrido prazo de NADIR LEOPOLDO VALENGO em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 11:05
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
06/12/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:08
Determinada diligência
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11/05/2022 12:00
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:01
Julgado procedente o pedido
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11/01/2022 12:45
Conclusos para despacho
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18/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:31
Determinada diligência
-
20/09/2021 09:31
Outras Decisões
-
18/09/2021 04:08
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 15:47
Processo migrado para o PJe
-
18/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2019
-
18/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 12/2019 NF 86/19
-
18/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 12/2019 16:33 TJESA22
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
11/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2018 P070990172001 15:40:43 ESPOLIO
-
11/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 01/2018
-
22/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2017 P070990172001 14:43:45 ESPOLIO
-
21/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 11/2017 NF 044
-
17/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 11/2017 NF 44/17
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
06/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 11/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
09/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 15: 04/2015 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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