TJPB - 0863543-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de FREDSON SANTOS NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863543-58.2023.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/04/2025 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863543-58.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para se manifestar sobre a falta de apresentação de defesa pela parte promovida.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de FREDSON SANTOS NASCIMENTO em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863543-58.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:19
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863543-58.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 91168439.
EXPEÇA-SE mandado de citação para o novo endereço indicado.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 20:37
Determinada diligência
-
28/05/2024 20:37
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:31
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863543-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão de ID 90588786.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863543-58.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 86656329.
INTIME-SE o exequente para recolher as custas judiciais da diligência requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cite-se por meio de Oficial de Justiça no endereço informado, nos moldes requeridos ao ID 86656329.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:04
Determinada diligência
-
06/03/2024 09:04
Deferido o pedido de
-
06/03/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:02
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863543-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para indicar endereço atualizado do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação da certidão retro.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/02/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 16:53
Determinada diligência
-
18/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:48
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0863543-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o pagamento das custas em 15 dias.
Nada pago nesse prazo, cancele-se a distribuição.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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