TJPB - 0801122-70.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 05:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 04:22
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:33
Expedição de Carta.
-
04/05/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:09
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801122-70.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA DA SILVA - PB20800, JOÃO BRITO DE GOIS FILHO - PB11822, BRUNO CAMPOS LIRA - PB16871-E EXECUTADO: RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
O presente feito encontra-se na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS, já qualificado, em face de RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, igualmente qualificada, nos termos da sentença de ID 75915439, que dispôs, ao final, o seguinte, in verbis: “Assim sendo, à vista do quanto exposto e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar a rescisão do contrato de que trata a presente ação, celebrado entre JOSÉ FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS (promitente comprador) e RSG CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME (promitente vendedora), condenado, ainda, as promovidas ao ressarcimento de todo valor pago pela autora, com correção monetária pelo INPC a partir do seu desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data da citação, a ser apurado em liquidação de sentença; b) condenar a demandada a pagar ao promovente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pela INPC a partir desta data e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Embora seja caso de procedência parcial da pretensão do autor, trata-se de hipótese sobre a qual incide a Súmula 326 do STJ, de modo que condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sobre o valor da condenação, estes no percentual de 20% da condenação, a teor do §2º do art. 85 do CPC.” Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 80884617).
No entanto, intimada, a Defensoria Pública, que atua como curadora especial da promovida revel, após a intimação da executada por edital (ID 88976420), apresentou impugnação (ID 91633218).
Manifestação da parte exequente, no ID 102588117.
Assim, vieram-se os autos conclusos. É o relatório do necessário.
DECIDO.
No que pese a sua juntada antes do decurso do prazo legal, que encerrou apenas no dia 05/06/2024 (expediente 16648844), observa-se que a impugnação (ID 91633218) foi expressamente utilizada como uma peça de negativa geral, sem que houvesse sido fundamentada em uma das hipóteses do art. 525, §1º, do CPC, até porque o ônus da impugnação específica não se aplica ao defensor público, a teor do parágrafo único do art. 341 do CPC, sobretudo em se tratando de réu revel, citado por edital, o que ocorre na hipótese.
Ressalta-se que a promovida foi citada por edital e não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia, na fase de conhecimento, e nomeada a Defensoria Pública como sua curadora especial, a qual juntou impugnação ao cumprimento de sentença.
Na peça de ID 91633218, a Defensoria Pública aduziu que, por não ter contato com a ré, está impossibilitada de contrariar cada um dos fatos deduzidos no cumprimento de sentença, embora o tenha feito por negativa geral para preservar o contraditório.
Logo, diante da ausência de fundamento em uma das hipóteses do art. 525, §1º, do CPC, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 91633218).
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora/exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
19/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:57
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 03:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
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10/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2024 01:00
Publicado Edital em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0801122-70.2016.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0801122-70.2016.8.15.2003.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª.
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME,CNPJ: 01.***.***/0001-77, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n.º 0801122-70.2016.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS em face de EXECUTADO: RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 17 de abril de 2024.
Eu, JANDIRA RAILSON MEIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Drª.
Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito. -
17/04/2024 15:49
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 07:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
INTIMO a parte sucumbente para pagar o débito e recolher as custas processuais, na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD. -
27/10/2023 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:38
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
04/09/2023 13:59
Juntada de Petição de cota
-
26/08/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 02:50
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:22
Decretada a revelia
-
17/07/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
17/07/2022 11:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/04/2022 04:43
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 23:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/12/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 03:45
Decorrido prazo de RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:16
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
03/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0801122-70.2016.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS REU: RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo nº 0801122-70.2016.8.15.2003.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª.
Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0801122-70.2016.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS em face de REU: RSG CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 2 de novembro de 2021.
Eu, ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Drª.
Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito. -
02/11/2021 01:46
Expedição de Edital.
-
29/10/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 14:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 01:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 01:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/05/2020 03:58
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 17:07
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/11/2018 16:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 19:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 18:56
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
17/08/2017 18:56
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2017 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
18/04/2017 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 15:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/03/2016 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/02/2016 11:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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