TJPB - 0844199-96.2020.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 16:22
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:05
Juntada de Alvará
-
21/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:21
Juntada de Alvará
-
12/03/2024 11:51
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 11:51
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 03:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:34
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844199-96.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB10547-E, YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 EXECUTADO: DIRCELIA MARINHO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO MARINHO DA SILVA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - PB20279-A DECISÃO A parte exequente juntou petição alegando a relação entre a presente ação e o processo n. 0838288-74.2018.815.2001, requerendo, ao final, que fosse negado provimento à petição apresentada pela executada MRV ENGENHARIA, para que esta pague o débito exequendo em sua totalidade e não de 30% sobre o valor das cotas condominiais.
Decido.
Muito embora tenha a parte exequente feito relação com o processo n. 0838288-74.2018.815.2001, em consulta ao PJE, observou-se que já fora extinto sem resolução do mérito, desde 01/11/2021, por pedido de desistência formulado pela parte autora, se encontrando arquivado desde Janeiro/2022.
Cumpre ressaltar que a sentença (ID 82316525) que limitou o débito exequendo, em relação à executada MRV ENGENHARIA, transitou em julgado em 06/12/2023, sem interposição de qualquer recurso pelas partes, precluindo o direito sobre qualquer inconformismo.
Isto posto e sem mais delongas, INDEFIRO o pedido da parte exequente contido no ID 85800742.
Intime-se a parte exequente para conhecimento.
Intime-se a parte executada MRV ENGENHARIA para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 4.267,99, a teor da planilha de ID 85401896, sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA - CNPJ: 19.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844199-96.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB10547-E, YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 EXECUTADO: DIRCELIA MARINHO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO MARINHO DA SILVA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - PB20279-A DESPACHO Manifeste-se a parte executada MRV ENGENHARIA, em 02 (dois) dias, sobre a petição retro.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para DECISÃO.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 17:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:17
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844199-96.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB10547-E, YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 EXECUTADO: DIRCELIA MARINHO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO MARINHO DA SILVA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - PB20279-A DESPACHO Antes de qualquer providência, sobre a petição de ID 85401892 e documentos que a acompanham, diga a parte exequente, em 02 (dois) dias.
Em caso de concordância, intime-se a parte executada MRV ENGENHARIA para pagamento do débito exequendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:10
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844199-96.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB10547-E, YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 EXECUTADO: DIRCELIA MARINHO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO MARINHO DA SILVA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - PB20279-A DESPACHO Nos termos da sentença de ID 82316525, intime-se a executada MRV ENGENHARIA para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, com limitação de 30% da taxa de condomínio, servindo de referência a planilha juntada na inicial (ID 34007000).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 00:44
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844199-96.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB10547-E, YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 EXECUTADO: DIRCELIA MARINHO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO MARINHO DA SILVA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - PB20279-A DESPACHO Nos termos da sentença de ID 82316525, intime-se a executada MRV ENGENHARIA para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, com limitação de 30% da taxa de condomínio, servindo de referência a planilha juntada na inicial (ID 34007000).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:34
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 03:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
30/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844199-96.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB10547-E, YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 EXECUTADO: DIRCELIA MARINHO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO MARINHO DA SILVA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - PB20279-A DESPACHO Concedido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte exequente cumpra o ato ordinário ID 83232704.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 03:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 20:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Com o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha do débito atualizada, nos moldes aqui decididos, sob pena de arquivamento dos autos. -
06/12/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 09:10
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de DIRCELIA MARINHO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARINHO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:30
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2023 00:31
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844199-96.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogados do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB10547-E, YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 EXECUTADO: DIRCELIA MARINHO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO MARINHO DA SILVA, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR LEON BENICIO ALMEIDA - PB22338 Advogado do(a) EXECUTADO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - PB20279-A SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuidam-se de embargos de declaração interpostos por uma das executadas.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis, apenas, para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, erro material manifesto, porventura existente na decisão judicial.
No caso dos autos, observa-se a existência de omissão na sentença combatida, tendo em vista que a parte embargante logrou êxito em comprovar os pagamentos referentes aos meses de ABRIL a JULHO/2018, conforme IDs 63623140, 63623142, 63623146, 63623604, no entanto, inexiste comprovação do pagamento referente ao mês de NOVEMBRO/2017, eis que o pagamento alegado em duplicidade em relação ao mês de abril/2018 (ID 63623140) não exime o pagamento de parcela anterior, mormente quando é obrigação da parte observar e efetuar o pagamento devido.
ISTO POSTO, ACOLHO em parte os embargos declaratórios para suprir a omissão/contradição apresentada, devendo a sentença de ID 72737024, em sua parte DISPOSITIVA, ter a seguinte redação: "ISTO POSTO, acolho, parcialmente, os embargos à execução, para excluir do valor inserido na planilha de ID 34007000 os honorários advocatícios, considerando tratar-se de ação distribuída junto ao JEC (artigo 55 da Lei 9.099/95), bem como os meses de ABRIL A JULHO/2018, já que comprovados os pagamentos, e que os valores cobrados sejam limitados a 30% (trinta por cento), a teor do art. 31 da Convenção do Condomínio." No mais, a sentença deverá permanecer inalterada.
Publicação, intimações e registro de forma eletrônica.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha do débito atualizada, nos moldes aqui decididos, sob pena de arquivamento dos autos.
Com a juntada, voltem-me os autos conclusos, considerando o depósito efetuado a título de garantia do juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/10/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
03/09/2023 20:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 23:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/06/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 00:24
Publicado Outros Documentos em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 11:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARINHO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DIRCELIA MARINHO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2023 00:01
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:38
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de #{nome_da_parte}
-
17/04/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARINHO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de DIRCELIA MARINHO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 15:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/12/2022 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 02:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 04:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 02:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2022 21:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/06/2022 23:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 05:23
Decorrido prazo de DIRCELIA MARINHO DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 15:18
Juntada de diligência
-
18/03/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 22:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 08:07
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2022 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 12:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/12/2021 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2021 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 20:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 10/03/2022 09:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/10/2021 08:39
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 22:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 10/03/2022 09:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/06/2021 08:58
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 10:07
Juntada de diligência
-
11/05/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 21:15
Audiência 01/03/2022 11:15 designada para 3º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
10/05/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 21:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:57
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2020 14:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/11/2020 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 08:59
Audiência Conciliação designada para 11/12/2020 14:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/11/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 15/10/2020 09:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/09/2020 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 15:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/09/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:09
Audiência Conciliação designada para 15/10/2020 09:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/09/2020 13:08
Audiência Una Automática cancelada para 05/05/2021 14:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/09/2020 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/09/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:31
Audiência Una Automática designada para 05/05/2021 14:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/09/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863969-70.2023.8.15.2001
Yasmin Bonifacio Melo
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2023 09:49
Processo nº 0817165-64.2022.8.15.0001
Layze Amanda Leal Almeida
Rm Comercio de Imoveis LTDA.
Advogado: Rodrigo Lima Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2022 17:31
Processo nº 0864070-10.2023.8.15.2001
Drogatim Drogarias LTDA
Raisa Nobrega Henriques
Advogado: Raisa Nobrega Henriques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 10:15
Processo nº 0846904-62.2023.8.15.2001
Maria Rosa Rodrigues dos Santos
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 20:34
Processo nº 0800624-58.2022.8.15.0161
Allianz Brasil Seguradora S.A.
Ministerio Publico
Advogado: Rodrigo Rauch
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2022 21:15