TJPB - 0825295-57.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:42
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:45
Decorrido prazo de LUCIULO ARAUJO COLACO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825295-57.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção ao teor do petitório de ID 94036671, apesar de o curador especial alegar que se trata de verba de caráter presumidamente salarial, não há como se acatar tal presunção, eis que, a fim de que tal verba seja reconhecida como impenhorável, deverá haver comprovação cabal, através do extrato bancário mensal respectivo.
Ademais, a proteção legal ao devedor deverá ser interpretada em equilíbrio com o direito de satisfação do crédito do perseguido pelo credor.
Assim, rejeito o pedido de liberação de valores formulado pelo executado e, em contrapartida, DEFIRO o pleito de liberação dos valores constritos formulado pelo exequente.
Expeçam-se os respectivos alvarás.
Em seguida, intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:16
Juntada de Informações
-
30/08/2024 14:12
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 09:05
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 09:05
Deferido o pedido de
-
29/08/2024 09:05
Indeferido o pedido de FERNANDO ANTONIO RAMALHO MONTENEGRO - CPF: *80.***.*16-00 (EXECUTADO)
-
27/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de LUCIULO ARAUJO COLACO em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:31
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825295-57.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:05
Determinada diligência
-
26/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 03:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:57
Juntada de Alvará
-
31/03/2024 11:26
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 12:39
Determinada diligência
-
26/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 10:51
Juntada de Petição de cota
-
07/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825295-57.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca dos documentos colacionados aos autos, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 02 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:17
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 07:25
Determinada diligência
-
27/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 02:07
Decorrido prazo de LUCIULO ARAUJO COLACO em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 10:59
Juntada de Alvará
-
11/08/2023 10:59
Juntada de Alvará
-
11/08/2023 09:31
Expedido alvará de levantamento
-
10/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 20:58
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 02:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:27
Determinada diligência
-
15/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 02:06
Decorrido prazo de EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR FEITOSA em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCIULO ARAUJO COLACO em 26/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 09:40
Juntada de Petição de cota
-
14/04/2023 01:04
Decorrido prazo de DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO em 07/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 21:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:26
Juntada de Petição de procuração
-
08/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:45
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 10:12
Deferido o pedido de
-
17/10/2022 00:39
Decorrido prazo de DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 05:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:14
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 08:54
Juntada de Informações
-
13/07/2022 08:52
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2022 08:48
Decorrido prazo de DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2022 07:55
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 21:37
Juntada de Petição de cota
-
15/06/2022 20:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2022 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 02:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2022 08:28
Determinada diligência
-
04/05/2022 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2022 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2022 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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