TJPB - 0863550-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:04
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 09:04
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 09:04
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863550-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido da Expect ID.121010115.
Expeça-se alvará no modelo tradicional referente ao percentual de 50% dos honorários periciais (ID.106450373) em favor da Perita nomeada nos autos.
Dados bancários (ID.121010115): Em seguida, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:14
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 09:31
Juntada de Alvará
-
18/08/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:31
Expedido alvará de levantamento
-
18/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 28/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 108210249 Por SILVANA CARVALHO SOARES Em 21/02/2025 10:50:04 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0863550-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para juntada dos documentos indicados pela perita no id 107082708, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se ciência a parte adversa para conhecimento.
Por fim, INTIME-SE a perita para confecção do laudo em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de SUELY GOMES DE MOURA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de IONE GOMES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES DE MOURA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863550-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da data e local designados para coleta de assinaturas da parte autora, qual seja: dia 18 de fevereiro de 2025 às 9h15, local: escrivania da 8ª Vara Cível (3º pavimento fórum cível da capital).
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
09/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Em igual prazo deverá o promovido efetuar o depósito dos honorários.
Isso porque, de acordo com o entendimento do STJ, no tema nº. 1061, cabe ao Banco comprovar a autenticidade do contrato questionado na ação, cabendo ao mesmo o ônus de arcar com a perícia grafotécnica. -
07/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:48
Deferido o pedido de
-
17/10/2024 10:48
Nomeado perito
-
17/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863550-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de maio de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
25/02/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de SUELY GOMES DE MOURA em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863550-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE a parte autora para indicar o endereço para intimação dos herdeiros Everaldo Gomes de Moura (CPF n° *05.***.*36-34) e Ione Gomes da Silva (CPF n° 009.004.624- 26).
Prazo de 10 dias. 2.
Considerando que a ação pretende garantir direitos de genitora falecida, entendo que esta deve ser proposta pelo espólio da falecida e/ou os herdeiros.
Assim, com a informação acima, INTIMEM-SE os herdeiros Everaldo Gomes de Moura (CPF n° *05.***.*36-34) e Ione Gomes da Silva (CPF n° 009.004.624- 26), para informar se têm interesse em habilitar-se no polo ativo da demanda.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 07 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juízo de Direito -
27/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 13:15
Determinada diligência
-
16/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 26/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2023 01:59
Decorrido prazo de SUELY GOMES DE MOURA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:08
Juntada de Ofício
-
24/04/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:39
Determinada diligência
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 27/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 15:47
Determinada diligência
-
11/03/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 14:08
Decorrido prazo de SUELY GOMES DE MOURA em 10/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:06
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/12/2022 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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