TJPB - 0810401-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:24
Juntada de Petição de razões finais
-
13/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 13/03/2025 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
21/01/2025 11:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, designei Audiência de Conciliação para o dia 13/03/2025 , às 10 horas, a ser realizada no formato presencial, considerando a Resolução 481/2022 do CNJ.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, via DJEN, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Conciliação – Dia 13/03/2025, às 10 horas Local: Sala de audiências da Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB João Pessoa, 14 de janeiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ___________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0810401-42.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alienação Judicial] AUTOR: THALIA MARIA SEIXAS DE ARAUJO CALDAS Advogados do(a) AUTOR: HELOISA RODRIGUES COSTA - PB25803, ANA PAULA CORREIA DE ALBUQUERQUE DA COSTA - PB12265 REU: VERA LUCIA BEZERRA CAVALCANTI DE ARAUJO Advogado do(a) REU: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA - PB10980 DESPACHO
Vistos.
Havendo interesse mútuo, defiro o pedido e agendo a audiência conciliatória para o dia 13/3/25, às 10h00min, na modalidade presencial.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2025 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
14/01/2025 11:10
Determinada diligência
-
14/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEZERRA CAVALCANTI DE ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem o desejo na realização de audiência de conciliação ou de instrução e julgamento.
Com ou sem resposta, após o prazo, conclusos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
30/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2024 11:34
Determinada diligência
-
03/06/2024 11:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/06/2024 11:34
Reconhecida a prevenção
-
28/05/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEZERRA CAVALCANTI DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:42
Decorrido prazo de THALIA MARIA SEIXAS DE ARAUJO CALDAS em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao principio da não surpresa, INTIME-SE a promovida para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca dos documentos anexados pela promovente. -
04/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:59
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/04/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEZERRA CAVALCANTI DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810401-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEZERRA CAVALCANTI DE ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810401-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2023 22:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/09/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 19:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEZERRA CAVALCANTI DE ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 13:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/08/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA BEZERRA CAVALCANTI DE ARAUJO em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:38
Juntada de Petição de resposta
-
11/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 19:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THALIA MARIA SEIXAS DE ARAUJO CALDAS - CPF: *47.***.*03-72 (REQUERENTE).
-
08/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:14
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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