TJPB - 0838180-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 08:25
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA GONCALVES RICARTE em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:42
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838180-69.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA GABRIELA GONCALVES RICARTE REU: LEGGING BRASIL LTDA, KELVIN EDUARDO DENZER SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/09/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2024 21:21
Conclusos para despacho
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04/09/2024 21:21
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 15:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA GONCALVES RICARTE em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0838180-69.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARIA GABRIELA GONCALVES RICARTE RÉU: REU: LEGGING BRASIL LTDA, KELVIN EDUARDO DENZER INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN:Diante do exposto passo a cancelar audiência agendada para 14/08/2024 as 09:45:00 horas, REMETO OS AUTOS AO CARTÓRIO, intima-se a parte promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 20:50
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:20
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838180-69.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA GABRIELA GONCALVES RICARTE REU: LEGGING BRASIL LTDA, KELVIN EDUARDO DENZER DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte autora.
Segue, anexa, minuta de resposta à pesquisa realizada nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Intime-se a autora para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço pela parte autora, designe-se AUDIÊNCIA UNA e proceda-se com a citação da parte ré.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
12/06/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 20:37
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
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27/05/2024 22:02
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, passo a cancelar audiência agendada para 30/04/2024 às 09:00 horas, REMETO OS AUTOS AO CARTÓRIO, intima-se a parte promovente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias sob pena de extinção.
Desta feita, nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo que, lido e achado conforme vai devidamente assinado. -
09/05/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 08:57
Juntada de Termo de audiência
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14/03/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 13:46
Juntada de Carta precatória
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28/02/2024 13:46
Juntada de Carta precatória
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26/02/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/12/2023 21:05
Deferido o pedido de
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13/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
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12/12/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0838180-69.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA GABRIELA GONCALVES RICARTE REU: LEGGING BRASIL LTDA DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão do sócio da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização da pessoa jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera alegação motivo para o deferimento do instituto. o Código de Processo Civil preceitua, de forma expressa, que a desconsideração da personalidade jurídica não precisa se dar de forma incidental na hipótese do § 2º, do artigo 134, do Código de Processo Civil: quando o pedido de desconsideração for feito diretamente na petição inicial.
Indefiro a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de SANTA CATARINA, para fornecer cópia do contrato social com os dados e endereço dos consituintes da empresa demandada, visto que tal pedido é incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Diante disso, determino que a parte autora emende a petição inicial, adequando os pedidos e para qualificar o sócio, indicando o seu endereço para citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
13/11/2023 21:22
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
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31/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:08
Juntada de Termo de audiência
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20/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
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18/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2023 22:10
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/09/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/07/2023 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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