TJPB - 0816214-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 09:06
Juntada de informação
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:39
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816214-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e/ou inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
09/07/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:31
Juntada de
-
27/03/2024 09:22
Juntada de Informações
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 17:44
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 17:43
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
29/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816214-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados da(s) conta(s) bancária(s), onde será realizado o crédito do beneficiário, referente ao alvará requerido e determinado na sentença de id 82502175.
João Pessoa-PB, em 26 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 17:10
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:20
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:32
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:08
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 00:08
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816214-84.2022.8.15.2001 [Serviços Hospitalares] EXEQUENTE: ANTONIO FERREIRA DA COSTA EXECUTADO: UNIMED NORTE E NORDESTE, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante disposição do art. 924, II, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte exequente requereu o cumprimento do julgado no que tange aos honorários advocatícios.
Após bloqueio parcial do débito por meio do Sisbajud, a parte executada efetuou a complementação da dívida (Id 82430420).
Com efeito, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, com base no art. 924, II, CPC e art. 513 do CPC, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO.
P.I.C.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará judicial.
Providências necessárias para recolhimento das custas.
Por fim, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 07:36
Determinado o arquivamento
-
22/11/2023 07:36
Expedido alvará de levantamento
-
22/11/2023 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 19:30
Juntada de informação
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816214-84.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio parcial.
Procedo com a transferência dos valores bloqueados, consoante ordem anexa.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na sua ausência pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do Código de Processo Civil, conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Outrossim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição de judicial, reforçando a penhora.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 01:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:24
Juntada de informação
-
28/10/2023 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2023 14:19
Deferido o pedido de
-
14/10/2023 20:00
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:43
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:43
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 12:01
Determinada diligência
-
29/06/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:28
Outras Decisões
-
18/04/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:29
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/03/2023 19:31
Conclusos para julgamento
-
05/03/2023 19:30
Juntada de informação
-
03/03/2023 00:32
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 18:21
Juntada de informação
-
19/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 16/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 21:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/11/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:11
Juntada de informação
-
02/11/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 22:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:00
Determinada diligência
-
22/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:48
Juntada de informação
-
16/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:03
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 12/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 20:45
Juntada de informação
-
02/08/2022 19:30
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
-
02/08/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 18:30
Juntada de informação
-
26/07/2022 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 25/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:10
Juntada de informação
-
21/06/2022 11:15
Outras Decisões
-
20/06/2022 15:07
Juntada de petição inicial
-
15/06/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:04
Juntada de informação
-
10/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:53
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 19/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:17
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 19/05/2022 23:59.
-
08/06/2022 22:11
Juntada de informação
-
24/05/2022 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2022 08:49
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 08:46
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2022 05:55
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 16:17
Juntada de diligência
-
20/04/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 13:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/04/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 21:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 17:55
Juntada de informação
-
08/04/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/04/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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