TJPB - 0850540-41.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850540-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 114867690 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:47
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 06/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:54
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:13
Outras Decisões
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19/02/2025 01:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850540-41.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pela parte exequente: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 05 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
13/02/2025 19:32
Deferido o pedido de
-
02/09/2024 22:18
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido retro, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:39
Determinada diligência
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850540-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. .
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850540-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID87363225 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/03/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:21
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850540-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850540-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015..
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850540-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial ID80239396 de justiça de IDID requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. .
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
06/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:02
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:23
Deferido o pedido de
-
04/05/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:46
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:34
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:51
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 26/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:51
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 26/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 06:22
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 29/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:26
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 02/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 07:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/11/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:29
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:29
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:04
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:55
Deferido o pedido de
-
09/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 20:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:54
Determinada diligência
-
05/10/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:52
Deferido o pedido de
-
28/09/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:45
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 14:42
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:42
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:42
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 05:01
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:47
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/03/2022 18:58
Deferido o pedido de
-
21/02/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 04:45
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2021 17:09
Juntada de diligência
-
15/12/2021 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 02:51
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 06/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:44
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 06:20
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 16:07
Juntada de diligência
-
01/11/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 05/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 20:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 12:14
Outras Decisões
-
18/06/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 07/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 08:35
Juntada de diligência
-
03/05/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2021 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 01:01
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 10/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2020 14:23
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A (59.***.***/0001-49).
-
15/10/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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