TJPB - 0838355-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:46
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:46
Decorrido prazo de PETRUS ANTONNIUS GOMES FERREIRA em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
intimação da sentença. parte dispositiva: "...
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 12 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
12/08/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 08:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de PETRUS ANTONNIUS GOMES FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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05/03/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 21:54
Determinada diligência
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30/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de PETRUS ANTONNIUS GOMES FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Nos termos do art. 313, I, do CPC, e considerando a informação vinda aos autos no Id nº 90529823, dando conta do falecimento da promovente, suspendo o processo, ao tempo em que determino a intimação do seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
07/10/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 09:11
Determinada diligência
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02/10/2024 09:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/09/2024 16:13
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/05/2024 23:59
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:59
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0838355-63.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que, tendo em vista a revelia da promovida, a parte a foi intimada para manifestar interesse em eventual dilação probatória, apesar disso, não pugnou pela produção de outras provas, importando na preclusão temporal.
Nesse ínterim, consigna-se que o feito admite julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/15, posto que a controvérsia fático-jurídico instaurada paira sobre matéria eminentemente de direito, tornando despiciente a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos.
Restando irrecorrida essa decisão, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/04/2024 16:03
Outras Decisões
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18/04/2024 16:03
Determinada diligência
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29/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de PETRUS ANTONNIUS GOMES FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0838355-63.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a certidão da escrivania lançada aos autos no Id nº 82369160, decreto a revelia da demandada, aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC: “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único: “o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando-as, ficando ciente que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, 06 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
06/02/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:00
Decretada a revelia
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11/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de PETRUS ANTONNIUS GOMES FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:59
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838355-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 07:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/10/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 20:39
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2023 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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14/07/2023 12:03
Declarada incompetência
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14/07/2023 12:03
Determinada a redistribuição dos autos
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14/07/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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