TJPB - 0828108-57.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de WJR CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 14/07/2025 23:59.
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23/05/2025 16:20
Juntada de Ofício
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21/05/2025 21:46
Publicado Edital em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:11
Juntada de Informações
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16/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:06
Juntada de Ofício
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13/05/2025 11:41
Expedição de Edital.
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13/05/2025 08:58
Juntada de Informações
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13/05/2025 08:37
Juntada de Ofício
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12/03/2025 11:07
Determinada diligência
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12/03/2025 11:07
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2025 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SANDRO DE ARAUJO PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2024 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 15:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:25
Determinada diligência
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04/09/2024 11:25
Deferido o pedido de
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07/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:50
Juntada de Informações
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29/06/2024 00:49
Decorrido prazo de WJR CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828108-57.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2024 11:16
Determinada a citação de WJR CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-86 (REU)
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12/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:49
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828108-57.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi com a busca de endereço da parte promovida, conforme documentação em anexo.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 14:05
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:26
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828108-57.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico ser ainda possível ao autor requerer o auxílio dos sistemas auxiliares da Justiça (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD...) a fim de obter o endereço atual dos réus, motivo pelo qual que mantenho o indeferimento de citação via aplicativo de mensagens.
Consigno, ainda, que havendo interesse de ocultação dos demandados, como apontado pelo autor, a citação por aplicativo tende a ser infrutífera, visto que só será aceita mediante confirmação de recebimento pelo réu.
Assim, intime-se o promovente para impulsionar o feito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 02:51
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 02:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 12:23
Deferido o pedido de
-
29/05/2023 20:14
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:04
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 20:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 14:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/10/2022 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2022 01:09
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS DE ARAUJO em 11/10/2022 23:59.
-
25/09/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 20:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/06/2022 19:16
Recebidos os autos.
-
20/06/2022 19:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/06/2022 19:16
Juntada de Informações
-
06/06/2022 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRO DE ARAUJO PEREIRA (*23.***.*22-22).
-
20/05/2022 10:12
Determinada diligência
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19/05/2022 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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