TJPB - 0847605-57.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 15/05/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
12/05/2025 10:02
Determinada diligência
-
08/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 14:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/03/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2025 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
07/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:00
Determinada diligência
-
13/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:37
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847605-57.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de produção de provas formulado pela parte autora.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento dos demandados.
Intimações necessárias.
Sobre os novos documentos juntados pelo autor, ouçam-se os réus, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:09
Determinada diligência
-
27/08/2024 10:09
Deferido o pedido de
-
15/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de Kamilla Correia Mello em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES CAVALCANTE LEITE em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 15:59
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847605-57.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847605-57.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 21:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847605-57.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 88144325, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de Kamilla Correia Mello em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847605-57.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte ré para impugnar a contestação à reconvenção, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2023 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/09/2023 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2023 04:46
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 00:21
Decorrido prazo de Kamilla Correia Mello em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 21:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2023 14:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/07/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/04/2023 07:43
Recebidos os autos.
-
19/04/2023 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 22/05/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/03/2023 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/05/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/01/2023 09:12
Recebidos os autos.
-
13/01/2023 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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