TJPB - 0836247-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:07
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836247-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se, após análise mais detalhada dos documentos anexados, que os veículos localizados em nome do executado encontram-se gravados com alienação fiduciária.
Diante disso, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o interesse na constrição, limitada aos direitos que o devedor detenha sobre os bens, nos termos do art. 835, XII, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/08/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:20
Determinada diligência
-
09/07/2025 12:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:32
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836247-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Deferido o pedido de pesquisa via RENAJUD.
Conforme consta no anexo, foram localizados três veículos em nome do executado, porém, todos apresentam restrições.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os veículos encontrados e requeira o que entender de direito, caso deseje prosseguir com a penhora ou adotar outras providências.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
29/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:55
Determinada diligência
-
06/05/2025 12:55
Deferido o pedido de
-
29/04/2025 18:57
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 04:20
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 12:46
Determinada diligência
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14/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:39
Juntada de Petição de informação
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18/03/2025 19:09
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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04/02/2025 11:09
Determinada diligência
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04/02/2025 11:09
Deferido o pedido de
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19/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:41
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836247-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5(cinco) se manifestar sobre a impugnação à penhora de ID 87584746.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
21/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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30/04/2024 02:46
Decorrido prazo de VALDIR BEZERRA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0836247-95.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: VALDIR BEZERRA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: NADJA DE NOVAES GOMES - PB28927, ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES - PB24282, SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR - PB20592 EXECUTADO: JOAO GERMANO LIMA ROCHA DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, no método teimosinha, cuja repetição se dará por 30 (trinta) dias e nos valores indicados à petição de ID n° 82422210, conforme ordem de protocolamento em anexo.
Aguarde-se resposta em cartório e até o dia 14 de abril de 2024.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intimem-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Subsidiariamente, em caso de não serem encontrados valores, determino a realização das pesquisas via sistema RENAJUD.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo e na ausência de bens à penhora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
21/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0836247-95.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: VALDIR BEZERRA DE SOUZA EXECUTADO: JOAO GERMANO LIMA ROCHA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para em 05 (cinco) dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAO GERMANO LIMA ROCHA em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2023 17:43
Decorrido prazo de NADJA DE NOVAES GOMES em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:41
Decorrido prazo de NADJA DE NOVAES GOMES em 20/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:33
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 20/03/2023 23:59.
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15/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/02/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 19:49
Concessão
-
26/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:48
Juntada de Informações
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22/08/2022 09:26
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 09:22
Decorrido prazo de NADJA DE NOVAES GOMES em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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