TJPB - 0801071-86.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2024 00:24
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 19:49
Juntada de Petição de cota
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24/01/2024 13:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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24/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0801071-86.2023.8.15.0201 [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA INVESTIGADO: ELENILDO MARCELINO DE MENDONCA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor do investigado ELENILDO MARCELINO DE MENDONÇA, o qual aceitou a proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo Ministério Público, que foi homologado judicialmente, por meio do decisum de Id. 82581758.
O advogado do investigado acostou aos autos o comprovante de pagamento da prestação pecuniária (Id. 84556368 e ss).
O representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do investigado (Id. 84603034).
Decido.
O cumprimento do acordo esvazia a própria pretensão punitiva estatal, impondo-se o arquivamento dos autos, que é cogente, diante do pedido formulado pela douta Promotora de Justiça, titular da ação penal, não podendo este Juízo deliberar de forma contrária.
Posto isso, destacando-se a promoção do Ministério Público, acolho-a para declarar a extinção da punibilidade do Sr.
ELENILDO MARCELINO DE MENDONÇA, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, determino o imediato arquivamento dos autos, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se e Cumpra-se.
INGÁ-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:15
Extinta a Punibilidade de ELENILDO MARCELINO DE MENDONCA - CPF: *44.***.*50-52 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/01/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ ATOS POR DELEGAÇÃO – PROCESSOS CÍVEIS Por delegação da MM Juíza de Direito, conforme Portaria 003/2010, providencio: A intimação da parte, na pessoa do advogado, para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias.
Ingá, 22 de janeiro de 2024 Assinado Digitalmente -
22/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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27/11/2023 22:40
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 23/11/2023 09:10 2ª Vara Mista de Ingá.
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27/11/2023 22:40
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ELENILDO MARCELINO DE MENDONCA - CPF: *44.***.*50-52 (INDICIADO)
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27/11/2023 22:38
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de comunicações
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15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801071-86.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o advogado do indiciado, da designação de audiência para o dia 23 de novembro de 2023, às 09:10 horas, que será realizada por videoconferência, através da plataforma Zoom.
Link para acesso à sala virtual: https://bit.ly/2vara-inga , senha de acesso: 334535. 13 de novembro de 2023 -
13/11/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 07:37
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 07:28
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 23/11/2023 09:10 2ª Vara Mista de Ingá.
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10/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:34
Juntada de Petição de cota
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15/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:37
Juntada de Petição de cota
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06/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
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19/07/2023 20:29
Juntada de Petição de cota
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17/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 10:46
Conclusos para decisão
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05/07/2023 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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