TJPB - 0814754-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:43
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias. -
03/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, notadamente, para DISTRIBUIR A CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DA COMARCA DE CORDEIRO-RJ, em respeito ao princípio da cooperação processual, de tudo dando ciência nos autos, em especial, juntando o protocolo com número do processo distribuído. -
27/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 05:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, notadamente, para DISTRIBUIR A CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DA COMARCA DE CORDEIRO-RJ, em respeito ao princípio da cooperação processual, de tudo dando ciência nos autos, em especial, juntando o protocolo com número do processo distribuído. -
14/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:43
Juntada de Carta precatória
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0814754-62.2022.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
REU: DANIELE PEREIRA DE OLIVEIRA.
DECISÃO Considerando que o novo endereço indicado pela parte promovente está situado na cidade de Cordeiro, no estado do Rio de Janeiro, expeça carta precatória ao Juízo do referido município, com a finalidade de cumprir a medida liminar deferida no ID: 62260821, concretizando a busca e apreensão do bem objeto da presente demanda e a citação da ré no endereço indicado na petição de ID: 111236159.
Expedida a referida missiva, independente de nova conclusão, intime o autor através do causídico cadastrado nos autos, para ciência e providências cabíveis.
Atente ainda a parte promovente ao disposto no artigo 3º, §12 do Decreto Lei 911/1969, que faculta ao credor o requerimento de busca e apreensão diretamente ao juízo no qual se encontra o veículo objeto da pretensão.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA .
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
17/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:09
Determinada diligência
-
13/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:58
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:28
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
07/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:01
Publicado Diligência em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que deixei de cumprir o presente mandado em virtude de não localizar o bem a ser apreendido, tendo deixado de citar a sra.
Daniele Pereira de Oliveira, por não ter sido cumprida a liminar. 24 de março de 2025 JOSE EUDES LEITE MENDES -
24/03/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2025 20:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/03/2025 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:41
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
05/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 07:03
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:22
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
19/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 06:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:49
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0814754-62.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, ROSANGELA DA ROSA CORREA - PB30820-A, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A REU: DANIELE PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Veio ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-01, informar a ocorrência de cessão, através dos contrato e termo anexos, a si, do crédito objeto da presente demanda, requerendo a substituição o polo ativo processual.
Decido.
De pronto, registre-se que não há razão para refutar a existência de cessão de crédito, notadamente porque consubstanciada por contrato termo competentes.
A parte executada ainda não fora citada, de modo que descabe exigir-se o consentimento desta para deferimento da alteração do polo ativo, a teor do art. 290 do Código Civil e art. 109 do CPC.
Sendo assim, DEFIRO o pedido de substituição do polo ativo processual, o qual passará a ser integrado pela ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-01, neste ato representada na forma de seu regulamento por sua administradora CM Capital Markets Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, com sede à Rua Gomes de Carvalho, 1195 – 4° andar, Vila Olímpia - São Paulo/SP - 04547-004.
Providências necessárias, inclusive no que se refere à habilitação da cessionária e seu advogado, com exclusividade de intimações (FLAVIO NEVES COSTA, OAB/SP153.447 153.447 153.447 e OAB/PB27.154).
Excluam-se do sistema a cedente, BANCO PAN, e os advogados ROSANGELA DA ROSA CORREA - PB30820-A e CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A.
Intimem-se as instituições financeiras acerca desta decisão.
Compulsando-se os autos, vê-se que houve tentativas de busca e apreensão do bem e citação da ré nos seguintes endereços: R EMMANUEL LISBOA DE LUCENA, 199, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-020 RUA MANOEL ZITO DE LUCENA, 199, PLANALTO BOA ESPERANCA, JOAO PESSOA/PB – 58065213 RUA EMANUEL LISBOA DE LUCENA, 19, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB – 58057020 A presente ação de busca e apreensão foi ajuizada há quase 2 anos, sem que a ré e o veículo tenham sido encontrados.
Dispõe o art. 4º do Decreto-Lei 911/69 que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Em atenção ao princípio da cooperação, procedeu-se nesta ocasião à busca por endereços da ré através dos sistemas informatizados à disposição do juízo, quais sejam, PANDORA, SIEL, SERASAJUD, RENAJUD, SNIPER (que tem o mesmo banco de dados do INFOJUD e INFOSEG).
Todavia, o endereço obtido em todos os sistemas coincide com o indicado na petição inicial.
Ainda, deixo de juntar a consulta, por ter fé de ofício, quanto ao que aqui se afirma.
Destarte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, fornecer o endereço válido para a localização do veículo e da parte ré, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou ratificar pedido de conversão da busca e apreensão em execução.
Caso indicado endereço válido para a localização do veículo e recolhidas as diligências, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação.
Caso opte pela conversão da ação em execução, deverá acostar planilha atualizada e discriminada do débito, bem como recolher as diligências com mandado/postais e indicar endereço para fins de citação da executada.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
05/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:08
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
05/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0814754-62.2022.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN REU: DANIELE PEREIRA DE OLIVEIRA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 11 de novembro de 2023.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
11/11/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 21:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:56
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
26/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 21:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 19:21
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2022 22:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2022 16:02
Juntada de informação
-
04/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:28
Declarada incompetência
-
03/04/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
-
30/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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