TJPB - 0836722-95.2015.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:13
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 12:13
Determinada diligência
-
08/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:37
Juntada de informação
-
25/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836722-95.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de PROJETO 21 COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACESSORIOS DIVERSOS EM GERAL LTDA. - EPP em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 13:12
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:53
Outras Decisões
-
22/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:37
Juntada de informação
-
19/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0836722-95.2015.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - SP196461 EXECUTADO: PROJETO 21 COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACESSORIOS DIVERSOS EM GERAL LTDA. - EPP, CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO DESPACHO
Vistos.
Defiro, em parte, o pedido da parte exequente.
Segue extrato do INFOJUD, sendo desnecessária a consulta nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, tendo em vista o êxito na localização do endereço do executado no primeiro sistema.
Renove-se a intimação da Defensoria Pública no tocante ao encargo de curador especial da pessoa jurídica.
Manifeste-se o exequente, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:55
Deferido em parte o pedido de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
20/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 13:40
Juntada de informação
-
05/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:51
Decretada a revelia
-
14/09/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 12:36
Juntada de informação
-
23/05/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:20
Juntada de informação
-
11/11/2021 05:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO em 08/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 05:29
Decorrido prazo de PROJETO 21 COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACESSORIOS DIVERSOS EM GERAL LTDA. - EPP em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:05
Publicado Edital em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O Dr.
FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, MM.
Juiz de Direito da da 16ª Vara Cível desta Capital, em virtude de Lei etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível, se processam os termos de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, nº 0836722-95.2015.8.15.2001, ajuizada por MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-02, em desfavor de PROJETO 21 COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ACESSORIOS DIVERSOS EM GERAL LTDA. (Grupo 0712/Cota 047).
O presente edital tem por finalidade CITAR o promovido PROJETO 21 COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ACESSORIOS DIVERSOS EM GERAL LTDA. (Grupo 0712/Cota 047), pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 11.***.***/0001-80, através de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para que pague a dívida no montante equivalente a R$ 15.792,18 (quinze mil setecentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), atualizada até a data do ajuizamento desta ação, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, NCPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial e de ser nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, determinou o MM.
Juiz a expedição do presente edital, que será publicado na forma da Lei.
O prazo do edital (30 dias) correrá em cartório e, após o seu término, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos.
Certifico que o presente edital foi expedido de acordo com os ditames do art. 257 do CPC.
Dado e passado nessa cidade de João Pessoa, aos 20 de outubro de 2021.
MM.
Juiz Titular Fábio Leandro de Alencar Cunha.
Eu, Márcia Barroso Gondim Coutinho, Técnica Judiciária, digitei-o. -
21/10/2021 11:43
Expedição de Edital.
-
20/10/2021 15:00
Expedição de Edital.
-
23/09/2021 16:37
Deferido o pedido de
-
13/09/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 04:03
Decorrido prazo de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 19:26
Determinada diligência
-
30/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 01:20
Decorrido prazo de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 10:45
Expedição de Edital.
-
24/05/2020 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 00:26
Decorrido prazo de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:33
Decorrido prazo de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/10/2018 16:27
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 05:21
Decorrido prazo de MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
05/01/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2017 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 16:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2016 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2016 14:13
Conclusos para despacho
-
06/04/2016 16:17
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2016 11:46
Declarada incompetência
-
18/02/2016 18:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2015 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000992-77.2020.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Luciana Araujo da Silva
Advogado: Janser Alves Tavares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 18:28
Processo nº 0800329-67.2016.8.15.0731
Municipio de Cabedelo
Chaves Construcoes e Incorporacoes LTDA ...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2016 11:58
Processo nº 0001534-66.2018.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Anderson Santiago dos Santos
Advogado: Darcio Galvao de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0002147-52.2019.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Josefa Monteiro de Sousa
Advogado: Ednilson Siqueira Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2019 00:00
Processo nº 0069368-02.2012.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Francisco Fabio Santos de Melo - ME
Advogado: Barbara Lima Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2012 00:00