TJPB - 0814978-05.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0814978-05.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Intimo os advogados Roberta Franca Falcão Campos e Roberto Dimas Campos Junior para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista Judiciário -
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0814978-05.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) A REMESSA DOS ALVARÁS DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0814978-05.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) A REMESSA DOS ALVARÁS DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
15/07/2022 00:55
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 14/07/2022 23:59.
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08/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:08
Juntada de Alvará
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26/05/2022 15:07
Juntada de Alvará
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26/05/2022 15:07
Juntada de Alvará
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14/05/2022 04:14
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 12/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 10:13
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2022 20:25
Conclusos para despacho
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12/03/2022 03:28
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 11/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 03:30
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 04/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:05
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 17:39
Conclusos para despacho
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24/08/2021 04:00
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 23/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 17:30
Conclusos para despacho
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09/06/2021 17:28
Juntada de Certidão
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25/05/2021 03:08
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 24/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 16:30
Conclusos para despacho
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14/10/2020 16:29
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2020 07:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2020 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 01/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 24/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2020 15:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2020 15:30
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 05:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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12/11/2019 13:28
Conclusos para despacho
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11/11/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2019 22:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/10/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para 10ª Vara Cível da Capital
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08/10/2019 15:02
Audiência conciliação realizada para 07/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/10/2019 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2019 10:00
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 15:04
Audiência conciliação designada para 07/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/08/2019 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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15/07/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 14:20
Conclusos para despacho
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04/04/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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