TJPB - 0822005-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 01:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822005-97.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação declaratória de anulação de inventário extrajudicial, ajuizada por EDVÂNIA ELAINE LOPES DE SOUZA e outro, com pedido de indenização por danos materiais e bloqueio de bem imóvel.
Intimada para especificar provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial, alegando a necessidade de apuração do valor correspondente à área de 26,516 hectares supostamente dilapidada pela parte demandada.
Contudo, a pretensão atual da demanda está voltada, de forma direta, à anulação do inventário extrajudicial anteriormente realizado, sendo a perícia requerida estritamente relacionada à apuração de eventual indenização por perdas patrimoniais, o que se insere em fase processual posterior, qual seja, a liquidação de sentença.
Dessa forma, entendo que a produção de prova pericial é, neste momento, desnecessária ao deslinde do feito, devendo eventual realização da perícia técnica ser oportunamente requerida e, se for o caso, deferida após o julgamento do mérito e diante da necessidade de liquidação dos danos eventualmente reconhecidos.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, por considerar que se mostra, por ora, desnecessária ao julgamento da lide.
Determino, ainda, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, tendo em vista a existência de interesse de menor, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:46
Outras Decisões
-
17/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:26
Decorrido prazo de DALVA GOMES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:26
Decorrido prazo de ANNY ISABELLI DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ANNY ISABELLI DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 06:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:37
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822005-97.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] AUTOR: EDVANIA ELAINE LOPES DE SOUZA, A.
I.
D.
S.
REU: DALVA GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Tento em vista que na data do óbito do de cujus a autora era sua ex-companheira, conforme consta na sentença de dissolução de união estável acosta do ID 72830935, intime-se a parte promovente para, em 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse processual.
Ato contínuo, considerando que há menor envolvido no presente feito, intime-se o Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 08:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ANNY ISABELLI DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:07
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822005-97.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] AUTOR: EDVANIA ELAINE LOPES DE SOUZA, A.
I.
D.
S.
REU: DALVA GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Constato que o prazo para apresentação de contestação já transcorreu sem qualquer manifestação da parte ré, que se manteve inerte.
Assim, decreto a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as providências que entender cabíveis para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:41
Decretada a revelia
-
11/10/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2024 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/08/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:02
Decorrido prazo de DALVA GOMES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SAMARA DE LIMA DERZE em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:41
Juntada de Petição de resposta
-
19/07/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 00:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/08/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/06/2024 09:31
Juntada de
-
12/04/2024 07:13
Recebidos os autos.
-
12/04/2024 07:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/04/2024 08:46
Outras Decisões
-
24/11/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:37
Juntada de informação
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de EDVANIA ELAINE LOPES DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de DALVA GOMES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0822005-97.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam a resposta do ofício nº Ofício nº 274/2023/13VCC.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
30/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:42
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:37
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVANIA ELAINE LOPES DE SOUZA - CPF: *66.***.*67-53 (AUTOR).
-
18/08/2023 08:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/05/2023 14:43
Declarada incompetência
-
05/05/2023 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068621-81.2014.8.15.2001
Katiuscia Ribeiro Campos
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Carlos Roberto Scoz Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2014 00:00
Processo nº 0807424-13.2019.8.15.2003
Interactivo Cristo Colegio e Cursos Eire...
Jorge Luiz Bezerra Sampaio
Advogado: Livieto Regis Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2019 16:02
Processo nº 0857217-82.2023.8.15.2001
3ª Vara Civel de Juazeiro do Norte/Ce
Braz Locadora de Veiculos LTDA - EPP
Advogado: Cylon Moller
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 13:26
Processo nº 0822749-73.2015.8.15.2001
Rosa Virginia de Oliveira Scarano
Bartolomeu de Medeiros Guedes Junior
Advogado: Giordana de Oliveira Scarano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2015 12:55
Processo nº 0805819-66.2018.8.15.2003
Angelica Lira da Silva
Jms Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Valter Lucio Lelis Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2018 16:04