TJPB - 0811044-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2023 19:58
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2023 19:58
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:43
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:31
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811044-97.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO REU: LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, na qual as partes celebraram acordo judicial (ID 80017443), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes pessoalmente e assistidas por seus respectivos procuradores, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários pro rata.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 07 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/11/2023 07:06
Determinado o arquivamento
-
07/11/2023 07:06
Homologada a Transação
-
06/11/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE DA PAZ PEREIRA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA CHAVES em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/10/2023 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/09/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 21:17
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/07/2023 07:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2023 06:24
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 06:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/05/2023 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO - CPF: *90.***.*95-00 (REPRESENTANTE).
-
22/05/2023 17:25
Determinada diligência
-
22/05/2023 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:32
Determinada diligência
-
11/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:17
Determinada diligência
-
27/03/2023 10:17
Declarada incompetência
-
13/03/2023 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
10/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851924-34.2023.8.15.2001
Steniel Mendes Cabral
Jose Rodrigues Pita Sobrinho
Advogado: Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 20:12
Processo nº 0802013-53.2023.8.15.2001
Matheus Jose Araujo Alves Bonner
Engenharia do Corpo Comercio de Franquia...
Advogado: Fernando Pinto Valim de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2023 11:12
Processo nº 0843454-14.2023.8.15.2001
Hilton Hril Martins Maia
Polyana Sayonara Brasileiro de Carvalho
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 12:19
Processo nº 0851044-52.2017.8.15.2001
Sebastiao Francisco Silva Neto
Novo Rumo - Motores e Pecas LTDA.
Advogado: Joao Otavio Terceiro Neto Bernardo de Al...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2017 17:21
Processo nº 0863090-63.2023.8.15.2001
Debora Charmayne Alves de Araujo
Perez de Rezende - Advogados
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2024 11:53