TJPB - 0810302-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:37
Determinada diligência
-
04/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810302-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos ou outros elementos de prova que possam infirmar a alegação de hipossuficiência econômica da parte autora.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2025 17:42
Determinada diligência
-
18/05/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:31
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810302-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, que em 10 dias, querendo, pronuncie-se acerca dos pedidos constantes em ID 82918042. .
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 17:56
Determinada diligência
-
23/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:38
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810302-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte promovente no prazo de 05 dias, requerendo providência que entender pertinente ao andamento do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2024 10:45
Determinada diligência
-
13/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810302-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, que em 10 dias, querendo, pronuncie-se acerca de ID 101581388 João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:48
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 17:48
Determinada diligência
-
17/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de FELLIPE SA BRASILEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810302-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem para determinar o cancelamento da a Audiência de Instrução designada para o dia 12 de setembro de 2024 às 09:00 horas, vez que, melhor compulsando-se os autos vislumbro que a parte reconvinte não fora intimada para impugnar à Contestação à Reconvenção, bem como, foram arguidas preliminares em sede de Contestação.
Assim determino que intime-se a parte reconvinte para que, em 15 dias, apresente Impugnação à Contestação à Reconvenção, em seguida, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida a decisão saneadora.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 09:01
Determinada diligência
-
12/09/2024 09:01
Outras Decisões
-
11/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 12/09/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
03/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/09/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
14/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 14:17
Juntada de Petição de informação
-
14/05/2024 20:26
Determinada diligência
-
03/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810302-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para em 15 dias especificar as provas que pretende produzir em audiência.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810302-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2023 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/08/2023 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:53
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:19
Juntada de Petição de reconvenção
-
21/05/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 19:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/05/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 19:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:57
Recebidos os autos.
-
09/03/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/03/2023 22:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813673-54.2017.8.15.2001
Amarilio do Nascimento Morais Filho
Monica Maria Travassos Morais
Advogado: Fernando Augusto Medeiros da Silva Junio...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2017 15:01
Processo nº 0805993-76.2021.8.15.2001
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Jose Diogo do Nascimento Lima
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2021 18:30
Processo nº 0802572-37.2022.8.15.0031
Gislene Alves
Fabiano Dias Silva
Advogado: Robergia Farias Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2022 12:19
Processo nº 0801069-42.2023.8.15.0161
Ivan Martins de Souto Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2023 12:52
Processo nº 0025799-06.2016.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Cleison de Castro SA Barreto
Advogado: Jose Mello Cavalcante Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38