TJPB - 0860297-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:26
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 06:59
Conclusos para despacho
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0860297-88.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Juros de Mora - Legais / Contratuais] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: MODELLITO FARDAMENTO COMERCIO E CONFECCAO EIRELI, MARCONDES LOPES RIBEIRO, MARIA DAS DORES ALVES RIBEIRO Advogados do(a) EXECUTADO: JOSECIMARIO MOURA LIMA - PB3679, DAYANE MARQUES DO NASCIMENTO - PB29736 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSECIMARIO MOURA LIMA - PB3679, DAYANE MARQUES DO NASCIMENTO - PB29736 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSECIMARIO MOURA LIMA - PB3679, DAYANE MARQUES DO NASCIMENTO - PB29736 DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer a expedição de ofício à SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, para que a referida Instituição informe nos autos acerca da existência de eventuais contratos firmados pelos requeridos, bem como acerca de eventuais valores resgatáveis.
Pois bem.
A realização da pesquisa requestada pela parte exequente independe de autorização judicial, sendo suficiente que a parte interessada realize requerimento junto à SUSEP (https://www.susep.gov.br/ menu/informacoes-ao-público/dados-geraiseestatisticas/susep-em-numeros), conforme prevê o artigo 7º, da Deliberação SUSEP nº 211, de 10 de outubro de 2018, a qual regula o acesso à informação.
Vejamos: "Art. 7º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. § 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio eletrônico da Susep e no SIC Susep. § 2º O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC. § 3º É facultado ao SIC Susep o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 8º. § 4º Na hipótese do § 3º será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta." Nesse sentido, o STJ tem se posicionado no sentido de que a SUSEP é um órgão público, cujos arquivos são abertos ao público em geral e, portanto, acessíveis a qualquer pessoa que queira consultá-los, não havendo necessidade de expedição de ofício para obtenção das informações (STJ, AgInt no REsp 1753234/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/06/2018, DJe 18/06/2018).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à SUSEP.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para impulso da execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
30/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0860297-88.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Juros de Mora - Legais / Contratuais] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: MODELLITO FARDAMENTO COMERCIO E CONFECCAO EIRELI, MARCONDES LOPES RIBEIRO, MARIA DAS DORES ALVES RIBEIRO Advogados do(a) EXECUTADO: JOSECIMARIO MOURA LIMA - PB3679, DAYANE MARQUES DO NASCIMENTO - PB29736 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSECIMARIO MOURA LIMA - PB3679, DAYANE MARQUES DO NASCIMENTO - PB29736 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSECIMARIO MOURA LIMA - PB3679, DAYANE MARQUES DO NASCIMENTO - PB29736 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisas de bens do devedor perante INFOJUD.
Conforme prints abaixo, MODELLITO FARDAMENTO COMERCIO E CONFECCAO EIRELI e MARIA DAS DORES ALVES RIBEIRO não apresentaram DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e ECF - Escrituração Contábil Fiscal, DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no último exercício disponibilizado pelo sistema: Segue em anexo a DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do executado MARCONDES LOPES RIBEIRO, a qual ficará sob sigilo.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para impulso da execução.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:04
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:42
Juntada de comunicações
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20/09/2023 13:34
Juntada de Alvará
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20/09/2023 11:32
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:34
Outras Decisões
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01/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 14:17
Conclusos para despacho
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20/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de MODELLITO FARDAMENTO COMERCIO E CONFECCAO EIRELI em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DO NASCIMENTO em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de MARCONDES LOPES RIBEIRO em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:44
Decorrido prazo de MARCONDES LOPES RIBEIRO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:44
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DO NASCIMENTO em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:44
Decorrido prazo de MODELLITO FARDAMENTO COMERCIO E CONFECCAO EIRELI em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2023 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2023 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2023 18:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2023 23:59.
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05/02/2023 05:04
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:38
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/02/2023 23:59.
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08/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 19:21
Conclusos para despacho
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28/11/2022 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2022 17:04
Juntada de informação
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28/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:46
Determinada a redistribuição dos autos
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24/11/2022 12:46
Declarada incompetência
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23/11/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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