TJPB - 0802474-19.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:20
Juntada de Informações
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802474-19.2023.8.15.2003 DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) DEPRECANTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DEPRECADO: JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Indefiro o pedido de ID 103928534, por não se tratar do objeto do presente processo.
Tendo em vista o cumprimento o mandado de ID 98324227, devolva-se a presente carta precatória com as cautelas de estilo.
P.
I. pelo DJEN, conforme Ato da Presidência n° 20/2021.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041210364263000000067616671 processo nº 0106552-77.2015.8.06.0112 Documento de Comprovação 23041210364319100000067616673 Senha do Processo 0106552-77.2015.8.06.0112 Documento de Comprovação 23041210364483600000067616674 Decisão Decisão 23041212340941500000067623835 Decisão Decisão 23053020190160000000069527708 Decisão Decisão 23053020190160000000069527708 MANIFESTAÇÃO Petição 23060614142362200000070117007 Mandado Mandado 23092713433768500000075138339 Diligência Diligência 23092816152705100000075212533 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110615173850400000076892625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110615173850400000076892625 Petição Petição 23112115014346600000077598092 Informação Informação 24020615102591200000080203568 Decisão Decisão 24022322072266200000080787113 Petição Petição 24030415375724700000081397860 Informação Informação 24041716353201700000083632259 Decisão Decisão 24042415584464100000083991300 Petição Petição 24050316255495500000084457438 Comprovante Informações Prestadas 24050316255600700000084457442 GuiaCustas 32 Informações Prestadas 24050316255666300000084457443 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081315424761400000092504698 Mandado Mandado 24081315515358200000092505919 Não realização da citação de Laudimar Lira Mendes Braga Certidão Oficial de Justiça 24091611001400100000094371129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110118353903600000096862707 Intimação Intimação 24110118361334900000096862708 Intimação Intimação 24110118361334900000096862708 Petição Petição 24111821220186500000097668490 -
29/01/2025 20:49
Outras Decisões
-
29/01/2025 20:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0402-23 (DEPRECANTE)
-
29/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802474-19.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 100340455, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
01/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802474-19.2023.8.15.2003 DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL SA DEPRECADO: JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA DECISÃO O pagamento mencionado foi realizado para o Oficial de Justiça do estado do Ceará (ID 71697175 - pág. 13).
Conforme a Certidão de ID 79908430, as diligências do Oficial de Justiça da Paraíba ainda não foram pagas.
Assim, INTIME a parte autora para pagar as diligências solicitadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24041716353201700000083632259, Petição: 24030415375724700000081397860, Petição: 23112115014346600000077598092, Petição: 23060614142362200000070117007, Decisão: 24022322072266200000080787113, Informação: 24020615102591200000080203568, Ato Ordinatório: 23110615173850400000076892625, Ato Ordinatório: 23110615173850400000076892625, Diligência: 23092816152705100000075212533, Mandado: 23092713433768500000075138339] -
24/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:58
Determinada diligência
-
22/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:35
Juntada de informação
-
04/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:54
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802474-19.2023.8.15.2003 DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL SA DEPRECADO: JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Tendo em vista a Certidão de ID 79908430, INTIME a parte interessada para pagar as diligências referente ao cumprimento da Carta Precatória, no prazo de 5 dias, sob pena de devolução.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020615102591200000080203568, Petição: 23112115014346600000077598092, Ato Ordinatório: 23110615173850400000076892625, Ato Ordinatório: 23110615173850400000076892625, Diligência: 23092816152705100000075212533, Mandado: 23092713433768500000075138339, Petição: 23060614142362200000070117007, Decisão: 23053020190160000000069527708, Decisão: 23053020190160000000069527708, Decisão: 23041212340941500000067623835] -
23/02/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 22:07
Determinada diligência
-
06/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:10
Juntada de informação
-
21/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802474-19.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de Id 79908430, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:19
Determinada diligência
-
24/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2023 12:34
Declarada incompetência
-
12/04/2023 12:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/04/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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