TJPB - 0851131-08.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:53
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 04:33
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851131-08.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência às partes do teor do ofício acostado ao Id 109874499 oriundo do Banco Bradesco, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:54
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 03:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/10/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:34
Juntada de Informações
-
03/06/2024 18:08
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 08:59
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 08:59
Deferido o pedido de
-
24/04/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851131-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Sobre o pedido de desbloqueio de valores ao Id 86343878, ouça-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 09:09
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSENILDO FERNANDES PINHEIRO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851131-08.2017.8.15.2001 DESPACHO Levado a efeito bloqueio em conta do executado, conforme detalhamento da ordem que segue em anexo.
Uma vez bloqueados valores, intime-se o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Intime-se o credor sobre o resultado da penhora on line, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
30/01/2024 13:26
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2024 07:02
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
11/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851131-08.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para juntada aos autos de planilha atualizada do débito perseguido, no prazo de 15 (quinze) dias, com fins de subsidiar a diligência junto ao SisbaJud.
JOÃO PESSOA, 04 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2023 10:32
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
21/08/2023 09:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:35
Juntada de Petição de resposta
-
22/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2022 19:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 15:02
Determinada diligência
-
05/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 01:55
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS DE ARAUJO em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2021 20:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 03:52
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS DE ARAUJO em 26/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:09
Transitado em Julgado em 29/09/2020
-
13/09/2020 00:16
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS DE ARAUJO em 11/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2020 18:44
Conclusos para julgamento
-
28/04/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/02/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2018 09:55
Audiência conciliação não-realizada para 20/09/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/09/2018 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 13:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 12:55
Audiência conciliação designada para 20/09/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/05/2018 09:15
Recebidos os autos.
-
11/05/2018 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/04/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2018 11:51
Audiência conciliação realizada para 06/04/2018 09:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/04/2018 00:24
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS DE ARAUJO em 02/04/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2018 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 14:44
Audiência conciliação redesignada para 06/04/2018 09:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/03/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 10:57
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 10:53
Audiência conciliação cancelada para 11/12/2017 16:10 #Não preenchido#.
-
12/12/2017 10:52
Audiência conciliação designada para 07/02/2018 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/12/2017 10:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 16:25
Recebidos os autos.
-
11/12/2017 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/12/2017 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2017 16:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2017 00:49
Decorrido prazo de VITORIA SANTOS DE ARAUJO em 10/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 11:37
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 11:34
Audiência conciliação designada para 11/12/2017 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/10/2017 18:07
Recebidos os autos.
-
30/10/2017 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/10/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 17:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801707-84.2023.8.15.0061
Antonia Vital dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2023 16:03
Processo nº 0807221-12.2023.8.15.2003
Edilene Barbosa da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2023 13:17
Processo nº 0805817-23.2023.8.15.2003
Ana Claudia Cardoso da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 17:16
Processo nº 0805915-08.2023.8.15.2003
Djalma Barboza da Cunha
Idjinne Carollynne Borges de Lima
Advogado: Monica Lucia Cavalcanti de Albuquerque D...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 13:38
Processo nº 0806862-62.2023.8.15.2003
Sheyson da Silva Torres
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2023 23:38