TJPB - 0829326-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 03/07/2025 23:59.
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06/06/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 09:49
Juntada de Informações
-
06/05/2025 08:22
Determinada diligência
-
06/05/2025 08:22
Deferido o pedido de
-
02/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:22
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829326-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao pleito de penhora do imóvel mencionado, em se tratando de imóvel com o gravame da alienação fiduciária, é de suma importância ressaltar que este não integra o patrimônio do devedor fiduciante, mas sim do credor fiduciário.
Recentemente, o STJ se posicionou pela possibilidade de penhora de imóvel gravados com alienação fiduciária por débito condominial, devido a sua natureza propter rem, desde que o credor fiduciário seja citado para compor a lide (REsp 2.059.278).
Assim, a fim de viabilizar a concretização do pleito formulado, intime-se a parte autora a fim de que promova a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda, em 05 (cinco) dias JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:28
Determinada diligência
-
19/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de REJANE INACIO GABRIEL em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829326-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:15
Determinada diligência
-
26/09/2024 12:15
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 13:19
Deferido o pedido de
-
10/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:29
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829326-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que a indicação de bens à penhora é uma faculdade do devedor, constituindo um dever para o credor.
A multa prevista no art. 774 do CPC apenas será aplicada nos casos ali previstos, dentre eles fraude à execução, oposição maliciosa à execução, imposição de embaraços à realização da penhora, resistência injustificada às ordens judiciais ou quando, devidamente intimada, a parte exequente "não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade" (inc.
V).
Deverá estar presente, portanto, o dolo na inércia do devedor, senão vejamos: Agravo de Instrumento – Cumprimento de sentença – Irresignação contra decisão que determinou a intimação dos executados à indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de praticar de ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicação de multa – Intimação que, por si só, não configura a prática do referido ato atentatório – Necessidade da verificação de dolo ou culpa grave da parte devedora – Hipóteses não observadas na conduta do executado - Precedentes do STJ e desta E.
Câmara – Decisão reformada – Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100232-49.2024.8.26.0000; Relator (a): João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2024; Data de Registro: 12/06/2024) In casu, não se verifica a ma-fé da parte executada, o que se confirma pelo teor da certidão de ID 84663287, que atesta que a devedora é bastante pobre, além da certidão de ID 88249820, que constatou que a executada não sabe nem mesmo escrever seu nome.
Assim, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 11:01
Indeferido o pedido de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 11:01
Outras Decisões
-
08/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829326-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:30
Decorrido prazo de REJANE INACIO GABRIEL em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829326-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de REJANE INACIO GABRIEL em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:51
Juntada de diligência
-
24/01/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
04/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829326-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829326-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do(a) promovente para, em 05(CINCO) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de intimação juntadas aos autos no ID:79099749.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 11:30
Deferido o pedido de
-
26/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:41
Determinada diligência
-
06/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:51
Juntada de Informações
-
13/05/2023 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 02:03
Decorrido prazo de REJANE INACIO GABRIEL em 19/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 21:08
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:42
Determinada diligência
-
27/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 01:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 07:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
-
01/06/2022 07:25
Determinada diligência
-
27/05/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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