TJPB - 0803341-91.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 09:35
Juntada de Informações
-
17/07/2024 08:54
Juntada de Alvará
-
15/07/2024 12:04
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 12:04
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:57
Determinado o arquivamento
-
05/07/2024 18:57
Expedido alvará de levantamento
-
28/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:06
Juntada de Petição de resposta
-
07/05/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803341-91.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:27
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
29/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 08:45
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2024 01:05
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803341-91.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: JAEKELINE FERREIRA BENTO EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 84174952), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas pro rata, conforme determinado na sentença de mérito.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema, podendo ser desarquivada caso haja descumprimento das cláusulas pactuadas.
João Pessoa, 26 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 22:29
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 22:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803341-91.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: JAEKELINE FERREIRA BENTO EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO Defiro o pedido de ID 65743434.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado (ID 65743434), observando o valor atual do débito exequendo.
Efetuada a constrição, LAVRE-SE O TERMO E PENHORA e intime-se a Executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Se necessário, intime-se, previamente, a Exequente para efetuar o pagamento das diligências correspondentes e juntar planilha com o demonstrativo atualizado do seu crédito, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 15 de março de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
08/11/2023 16:04
Determinada diligência
-
08/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 05:13
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:44
Determinada diligência
-
16/03/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:03
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
03/06/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 08:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2022 04:48
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 21:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 23:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 22:48
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
29/03/2022 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2022 05:59
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:32
Juntada de Petição de resposta
-
25/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/05/2020 18:25
Conclusos para julgamento
-
11/05/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 00:28
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 20:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2019 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2019 16:11
Audiência conciliação realizada para 13/06/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/06/2019 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/05/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 07:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 23:09
Juntada de Petição de resposta
-
16/04/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2019 17:54
Audiência conciliação redesignada para 13/06/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/04/2019 17:37
Audiência conciliação designada para 13/05/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/04/2019 17:33
Recebidos os autos.
-
16/04/2019 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/04/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2018 11:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2018 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 09:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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