TJPB - 0852878-90.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0852878-90.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Preambularmente, CADASTRE-SE a Defensora Pública peticionante do Id. 87330433 como causídica da parte ré.
Ademais, considerando a petição acostada pela parte exequente ao Id.115619229, nesta data, a assessoria deste juízo consultou o sistema INFOJUD, a fim de obter informações acerca de bens em nome da parte executada.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das informações obtidas na consulta ao sistema INFOJUD, documentos anexos, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
13/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0852878-90.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição última, nesta data, SOLICITEI a restrição de transferência e circulação do veículo encontrado na consulta via RENAJUD, conforme documento anexo.
Assim, INTIME-SE a parte exequente acerca do teor desta decisão, bem como para, em 15 dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
12/06/2025 15:38
Deferido o pedido de
-
25/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 06:41
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 10:00
Juntada de Informações
-
18/03/2025 10:58
Juntada de Alvará
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13/02/2025 20:12
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2025 12:44
Expedido alvará de levantamento
-
29/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo de id. 88029640, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. -
11/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 20:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE ANDRADE FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2024 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 19:58
Deferido o pedido de
-
18/03/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:58
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852878-90.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/08/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:11
Juntada de informação
-
12/09/2022 13:17
Determinada diligência
-
07/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:37
Determinada diligência
-
27/06/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 02:50
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 17/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:09
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 10/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:13
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:50
Determinada diligência
-
01/06/2022 06:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 06:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 06:47
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 11/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 11:57
Juntada de Petição de cota
-
20/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:48
Deferido o pedido de
-
18/04/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:19
Determinada diligência
-
04/04/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 05:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 02:37
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE ANDRADE FILHO em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 07:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/10/2021 02:05
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 08/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
02/10/2021 01:29
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 03:02
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:37
Outras Decisões
-
08/09/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 03:38
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE ANDRADE FILHO em 23/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 13:39
Juntada de diligência
-
20/07/2021 01:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 01:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 22:38
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 04:15
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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13/05/2019 21:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 10:46
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 00:28
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 08/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 18:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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