TJPB - 0802826-79.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 22:14
Juntada de Petição de parecer
-
03/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 21/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/10/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/10/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de PIETRO ALEXSANDRO OLIVEIRA DE MEDEIROS representado por sua genitora PRISCILLA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de PIETTRO ALEXSANDRO OLIVEIRA DE MEDEIROS em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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14/06/2024 16:55
Conclusos para decisão
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12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de PIETTRO ALEXSANDRO OLIVEIRA DE MEDEIROS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de PIETRO ALEXSANDRO OLIVEIRA DE MEDEIROS representado por sua genitora PRISCILLA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:35
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802826-79.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, DIREITO DA SAÚDE, Planos de saúde] AUTOR: P.
A.
O.
D.
M., REPRESENTADO POR SUA GENITORA PRISCILLA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GUERRA DE ALMEIDA - PB23618 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GUERRA DE ALMEIDA - PB23618 REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogados do(a) REU: SAMMIRIS EMANUELE ANACLETO DE ALBUQUERQUE - PB16387, LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399 DESPACHO
Vistos.
Embora o feito esteja aparentemente pronto para saneamento, sobretudo quando já precluso o direito das partes de especificarem outras provas que desejam produzir, observa-se que, no ID 85052849, a parte autora alegou que houve a suspensão do tratamento do autor, arguindo que a parte ré não teria efetuado o pagamento junto à Clínica Alcance, onde realiza as suas terapias, pugnando pelo reembolso dos valores pagos e pela regularização das pendências financeiras perante a clínica, sob pena de multa, juntando documentos.
Assim, atentando ao contraditório e considerando o lapso temporal desde o protocolo da última petição juntada pelo autor, no dia 01/02/2024, antes de qualquer providência: 1) ouça-se a parte ré sobre a petição de ID 85052849, em 5 (cinco) dias; 2) intime-se a parte autora para, também em 5 (cinco) dias, informar se a tutela de urgência permanece sendo descumprida, requerendo o que entender de direito.
Após, venham-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
02/06/2024 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 03:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:13
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de PIETTRO ALEXSANDRO OLIVEIRA DE MEDEIROS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de PIETRO ALEXSANDRO OLIVEIRA DE MEDEIROS representado por sua genitora PRISCILLA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802826-79.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, DIREITO DA SAÚDE] AUTOR: P.
A.
O.
D.
M. / PRISCILLA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogados do(a) REU: SAMMIRIS EMANUELE ANACLETO DE ALBUQUERQUE - PB16387, LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399 DESPACHO Vistos etc.
Analisando-se os autos, observa-se que os requerimentos de produção de provas constantes da inicial e contestação foram efetuados de forma genérica.
Assim, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo, devendo a parte autora, na oportunidade, querendo, se manifestar sobre a petição de ID 61848823.
Silenciando, ou pugnando as partes pelo julgamento da lide no estado em que se encontra, venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES Juiz de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 20:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:55
Juntada de Petição de parecer
-
08/08/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:55
Juntada de petição inicial
-
17/03/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 20:31
Conclusos para despacho
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10/07/2021 02:38
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59:59.
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09/06/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 04:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 07:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 01:10
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 00:44
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 01:05
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2020 20:21
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/05/2020 23:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/05/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/04/2020 18:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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