TJPB - 0801208-42.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 05:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL KAIROS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:00
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801208-42.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL KAIROS em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:35
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801208-42.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Indefiro o pedido de intimação da Caixa Econômica Federal para fornecimento dos dados pessoais da executada, tais como CPF e endereço, uma vez que não há previsão legal que obrigue a instituição bancária a fornecer tais informações diretamente nos autos para fins de citação.
Caso a parte exequente necessite obter os dados da executada, deverá requerer a realização de pesquisas pelos meios oficiais disponíveis, tais como Sisbajud, Infojud e Renajud, ou, caso não obtenha êxito, poderá pleitear a obtenção das informações por meio de outras plataformas e órgãos competentes, desde que devidamente justificado.
Intime-se, pois, a parte exequente para ciência e, querendo, indicar outros meios viáveis para a obtenção do endereço da executada.
Cumpra-se.
João Pessoa, 05 de março de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
05/03/2025 17:20
Determinada diligência
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05/03/2025 17:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL KAIROS - CNPJ: 18.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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25/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 06:19
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:47
Determinada diligência
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17/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL KAIROS em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801208-42.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL KAIROS em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0801208-42.2019.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL KAIROS EXECUTADO: MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado no Id nº 78275886.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, em prorrogação, para que a parte autora cumpra a parte final do despacho exarado no Id nº 73084580.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
26/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
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04/09/2023 05:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 05:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL KAIROS em 10/02/2023 23:59.
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08/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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03/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:37
Conclusos para despacho
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17/03/2022 08:11
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 20:34
Conclusos para despacho
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11/10/2021 20:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/09/2021 14:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/08/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 20:09
Juntada de Certidão de intimação
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26/06/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2021 11:25
Juntada de Certidão oficial de justiça
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28/05/2021 11:52
Mandado devolvido para redistribuição
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28/05/2021 11:52
Juntada de diligência
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26/05/2021 10:41
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 19:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/03/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2019 15:12
Conclusos para despacho
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15/01/2019 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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