TJPB - 0000691-63.2011.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:34
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
-
06/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2024 20:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 08:35
Juntada de informação
-
16/08/2023 08:14
Outras Decisões
-
16/08/2023 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:14
Juntada de cálculos
-
27/07/2023 09:22
Juntada de cálculos
-
24/07/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 18:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/07/2022 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO RUFINO LUCENA em 05/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/03/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
-
11/11/2021 05:48
Decorrido prazo de GERALDO TRAJANO OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 04:08
Decorrido prazo de GERALDO TRAJANO OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:08
Decorrido prazo de FERNANDO RUFINO LUCENA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 12:34
Juntada de diligência
-
03/08/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 11:32
Juntada de diligência
-
29/07/2021 00:06
Publicado Edital em 29/07/2021.
-
28/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 00:00
Edital
Estado da Paraíba.
Poder Judiciário.
Comarca de Patos-PB. 7º Vara Mista de Patos-PB.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr..
BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 28 de setembro de 2021, a partir das 10hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000691-63.2011.8.15.0251 em que é Exequente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Executado(s): FERNANDO RUFINO LUCENA e GERALDO TRAJANO OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior a 80%(oitenta por cento) da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 03 motores de 4cv trif. llp TE-22, avaliado cada motor no valor de R$ 350,00 perfazendo num valor de R$ 1.050,00; 01 motor de 5cv trif. llp TR-17, avaliado por R$ 380,00; 01 desemp. fanter. 1600x320 mm c/ motor, avaliado por R$ 1.100,00; 02 eixos p/ serra circ. 3/4, avaliado cada eixo por R$ 90,00, perfazendo num valor de R$ 180,00; 02 discos de serra bonfio 10, avaliado cada disco por R$ 45,00, perfazendo num valor de R$ 90,00; 08 correias p/ máq. mod.
A-50, avaliado por R$ 56,00; 01 comp.2,6/60 Wayne c/ motor, avaliado por R$ 450,00; 01 lixd. angular bosh 7"3253, avaliado por R$ 110,00; 01 esmeril schuiz 1/2 cv, avaliado por R$ 245,00; 01 lixd prbital makita, avaliado por R$ 145,00; 01 tupia manual makita, avaliado por R$ 180,00; 01 serra fita 600 invicta c/ motor, avaliado por R$ 2.300,00.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.286,00 (seis mil, duzentos e oitenta e seis reais) em 08 de junho de 2015. ÔNUS: Não consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.442,62 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois reais) em 11 de setembro de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de setembro de 2021, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento)do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobreos débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações,incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso.
OBS.:O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação,solicitar habilitação no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): FERNANDO RUFINO LUCENA e GERALDO TRAJANO OLIVEIRA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 14 de julho de 2021.
BRUNO MEDRADO DOS SANTOS.
Juiz de Direito -
27/07/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:09
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 08:50
Expedição de Edital.
-
21/07/2021 01:22
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 12:12
Expedição de Edital.
-
09/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 02:26
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:21
Decorrido prazo de GERALDO TRAJANO OLIVEIRA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO RUFINO LUCENA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 01:11
Publicado Edital em 11/05/2021.
-
10/05/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 00:00
Edital
Comarca de Patos - 7ª Vara Mista de Patos – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0000691-63.2011.8.15.0251.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de julho de 2021, a partir das 10hs:00min,através do site www.leiloesmonteiro.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº 0000691-63.2011.8.15.0251 em que é Exequente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Executado(s): FERNANDO RUFINO LUCENA e GERALDO TRAJANO OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 03 motores de 4cv trif. llp TE-22, avaliado cada motor no valor de R$ 350,00 perfazendo um valor de R$ 1.050,00; 01 motor de 5cv trif. llp TR-17, avaliado por R$ 380,00;0 1 desemp. fanter. 1600x320 mm c/ motor, avaliado por R$ 1.100,00; 02 eixos p/ serra circ. 3/4, avaliado cada eixo por R$ 90,00, perfazendo num valor de R$ 180,00; 02 disco de serra bonfio 10, avaliado cada disco por R$ 45,00, perfazendo num valor de R$ 90,00; 08 correias p/ máq. mod.
A-50, avaliado por R$ 56,00; 01 comp.2,6/60 Wayne c/ motor, avaliado por R$ 450,00; 01 lixd. angular bosh 7"3253, avaliado por R$ 110,00; 01 esmeril schuiz 1/2 cv, avaliado por R$ 245,00; 01 lixd prbital makita, avaliado por R$ 145,00; 01 tupia manual makita, avaliado por R$ 180,00; 01 serra fita 600 invicta c/ motor, avaliado por R$ 2.300,00.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.286,00 (seis mil, duzentos e oitenta e seis reais) em 08 de junho de 2015. ÔNUS: Não consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.442,62 (cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois reais) em 11 de setembro de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de julho de 2021, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): FERNANDO RUFINO LUCENA e GERALDO TRAJANO OLIVEIRA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 26 de abril de 2021.BRUNO MEDRADO DOS SANTOS.
Juiz de Direito. -
07/05/2021 08:28
Expedição de Edital.
-
27/04/2021 19:31
Expedição de Edital.
-
26/04/2021 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 11:22
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/07/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 12:45
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2019 11:41
Processo migrado para o PJe
-
16/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 07/2019 NF 102/1
-
16/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 07/2019 11:00 TJEPT34
-
12/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2019
-
27/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2018 P004498180251 07:59:53 BANCO D
-
27/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2018
-
19/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2018 P004498180251 12:28:22 BANCO D
-
10/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 09/2018 NOTA DE FORO
-
30/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2018 NF 134/1
-
16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2018
-
10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017 P004739170251 12:28:57 BANCO D
-
10/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2017
-
26/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2017 P004739170251 16:00:44 BANCO D
-
06/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 06: 09/2017
-
01/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2017
-
07/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 06/2017
-
07/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2017
-
22/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 11/2016 NF 184/1
-
04/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2016
-
01/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2016 P004367160251 10:15:20 BANCO D
-
01/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2016
-
01/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2016 P004367160251 11:37:30 BANCO D
-
20/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2016
-
20/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 20: 06/2016
-
06/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2016
-
18/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 05/2016 D018045150251 11:19:28 006
-
09/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2016 NOTA DE FORO
-
05/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 05/2016
-
05/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2016 NF 81/16
-
22/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2016
-
16/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 12/2015 D017758150251 10:04:43 005
-
16/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 12/2015 D009263150251 10:05:08 004
-
16/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2015
-
10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 12/2015 NF 210/1
-
10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 12/2015 FERNANDO RUFINO LUCENA
-
10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 12/2015 GERALDO TRAJANO OLIVEIRA
-
30/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2015
-
12/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2015
-
06/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 05/2015 FERNANDO RUFINO LUCENA
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
29/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2014
-
30/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 05/2014 NOTA DE FORO
-
21/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2014 NF 66/14
-
16/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
16/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16102012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 25092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 03092012 39ME
-
31/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29082012
-
31/08/2012 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 29082012
-
31/08/2012 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 29082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21082012
-
18/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18082012
-
18/08/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 18082012 CLS
-
29/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290620123FERNANDO RUFI
-
23/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22052012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22052012
-
15/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15052012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17022012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09052012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 09052012 CLS
-
15/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15022012 NF 15: 12
-
11/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11012012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11012012
-
09/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09012012
-
07/01/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07102011
-
07/01/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07012012
-
07/01/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 07012012 CLS
-
05/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05102011 NF 148: 11
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08092011
-
29/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082011
-
26/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26082011
-
26/08/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 26082011 CLS
-
15/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15072011
-
15/07/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 21072011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08062011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 15062011
-
20/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200520111FERNANDO RUFI
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 28022011
-
14/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14022011
-
10/02/2011 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 10022011
-
10/02/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 10022011
-
10/02/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 10022011
-
09/02/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003051-82.2013.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Renaldo Soares da Costa
Advogado: Raphael Corlett da Ponte Garziera
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 11:27
Processo nº 0001373-69.2018.8.15.0381
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Ademir da Silva
Advogado: Ana Lucia de Morais Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2018 00:00
Processo nº 0800168-90.2019.8.15.0201
Tereza Cristina Dias da Nobrega
Joao Batista Belarmino Cavalcante
Advogado: Clara Roberta Alves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2019 09:11
Processo nº 0001069-24.2017.8.15.0731
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Severino Gomes Pereira Neto
Advogado: Edvaldo Manoel de Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2017 00:00
Processo nº 0804904-97.2017.8.15.0371
Municipio de Sousa
Amalia Rodrigues de Assis
Advogado: Luci Gomes de Sena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2017 07:53