TJPB - 0830434-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 10:05
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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23/11/2023 08:26
Decorrido prazo de NEUZA ALVES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:07
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0830434-53.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral] AUTOR: NEUZA ALVES DA SILVA REU: MARIA LUCIA MENDES, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/10/2023 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 23:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2023 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/10/2023 10:39
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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03/10/2023 20:30
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 20:30
Juntada de Certidão
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17/09/2023 17:26
Juntada de Termo de audiência
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17/09/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/08/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/08/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2023 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 17:10
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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